Multa de 40% do FGTS: Como Funciona, Quem Tem Direito e Como Calcular
Você foi demitido sem justa causa, abriu o aplicativo do FGTS e viu um número na tela. Mas como saber se aquele valor está certo? A maioria dos simuladores que existem por aí faz uma conta simplificada — saldo vezes 40% — e para por aí. O problema é que essa conta simplificada erra em pelo menos três situações comuns: quando há aviso prévio indenizado no meio, quando a rescisão é por acordo mútuo, e quando o empregador atrasa o depósito.
Resposta rápida
A multa de 40% do FGTS é uma indenização paga pelo empregador quando demite o trabalhador sem justa causa.
Ela incide sobre o saldo total de todos os depósitos feitos na conta vinculada durante aquele contrato, com correção monetária e juros, mas sem contar a projeção do aviso prévio indenizado (Orientação Jurisprudencial 42, item II, da SDI-1 do TST).
O prazo de pagamento é de até 10 dias corridos após o desligamento, junto com as demais verbas rescisórias.
Neste guia você encontra a base legal, o passo a passo do cálculo, um exemplo numérico completo e as exceções que a maior parte do conteúdo sobre o tema simplifica ou ignora — como o fato de a jurisprudência do TST excluir a projeção do aviso prévio indenizado do cálculo da multa, mesmo esse período contando para o depósito mensal do FGTS.
O Que é a Multa de 40% do FGTS
A multa está prevista no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei nº 8.036/1990, a lei que regula o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O texto determina que, na despedida sem justa causa, o empregador deve depositar, na conta vinculada do trabalhador, uma indenização equivalente a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta durante a vigência daquele contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Três detalhes mudam tudo na hora de calcular:
Até 2019 existia também uma contribuição social adicional de 10% sobre o saldo do FGTS, criada pela Lei Complementar 110/2001 para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor. Essa contribuição foi extinta pela Lei nº 13.932/2019 e deixou de ser cobrada das empresas a partir de 1º de janeiro de 2020 — mas ela nunca foi paga ao trabalhador, então isso não altera o valor que você recebe. Conteúdos desatualizados que somam “50% de multa” misturando os dois percentuais estão incorretos.
Quem Tem Direito à Multa de 40% (e Quem Não Tem)
O percentual da multa muda conforme o motivo da saída — e em vários casos não há multa nenhuma. Esta é a comparação completa:
Tipo de rescisão | Multa sobre o FGTS | Quem recebe |
|---|---|---|
Dispensa sem justa causa | 40% | Trabalhador |
Rescisão indireta (culpa do empregador) | 40% | Trabalhador |
Culpa recíproca (reconhecida na Justiça) | 20% | Trabalhador |
Rescisão por acordo (Art. 484-A da CLT) | 20% | Trabalhador |
Pedido de demissão | Sem multa | — |
Demissão por justa causa | Sem multa | — |
Fim normal de contrato de experiência ou por prazo determinado | Sem multa | — |
Aposentadoria (saque do saldo permitido, sem multa) | Sem multa | — |
Falecimento do trabalhador | 40% | Dependentes / herdeiros |
Força maior reconhecida | 20% | Trabalhador |
Um ponto que gera confusão frequente: na rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A da CLT, criado pela Reforma Trabalhista), o trabalhador recebe apenas metade da multa — 20% em vez de 40% — e só pode sacar 80% do saldo do FGTS, além de não ter direito ao seguro-desemprego. É uma modalidade que reduz o custo para a empresa, então vale desconfiar quando ela é “sugerida” pelo RH sem uma negociação real por trás.
O Que Entra e o Que NÃO Entra na Base de Cálculo
Este é o detalhe que separa um cálculo correto de um cálculo aproximado — e onde a maioria dos conteúdos sobre o tema erra ou simplifica demais.
O que entra na base de 40%
O que NÃO entra, mesmo que o extrato mostre depósito
A projeção do aviso prévio indenizado. Embora o FGTS de 8% deva ser recolhido sobre o valor do aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST), o próprio TST pacificou, na Orientação Jurisprudencial 42, item II, da SDI-1, que a multa de 40% não incide sobre essa parcela, por falta de previsão legal. Ou seja: o valor entra no depósito de FGTS, mas fica de fora da conta dos 40%.
Esse último ponto responde a uma dúvida muito comum: quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa não perde a multa de 40%. A modalidade de saque só muda a forma de movimentar o saldo mensal — a indenização rescisória continua sendo devida integralmente e pode ser sacada mesmo por quem está no saque-aniversário.
Como Calcular a Multa de 40% do FGTS — Passo a Passo
Dica prática: registre ressalva no TRCT
Se notar qualquer diferença entre o valor calculado e o que a empresa apresenta, anote a divergência no próprio Termo de Rescisão antes de assinar (a chamada ressalva). Isso não invalida a quitação dos valores corretos, mas facilita cobrar a diferença depois — inclusive na Justiça do Trabalho.
Fórmula resumida
Multa 40% = (Total de depósitos do contrato − Projeção do FGTS sobre aviso prévio indenizado) × 0,40
Exemplo Prático de Cálculo
Cenário: Marcos trabalhou 3 anos em uma empresa, com salário de R$ 3.000,00 nos últimos 12 meses. Foi demitido sem justa causa, com aviso prévio indenizado de 33 dias (30 dias + 3 dias por ano completo de casa, conforme a Lei 12.506/2011).
Item | Valor |
|---|---|
Saldo total de FGTS depositado nos 3 anos (com correção e juros) | R$ 9.200,00 |
FGTS sobre o aviso prévio indenizado (incluído no extrato, excluído da base da multa) | R$ 264,00 |
Base de cálculo da multa (R$ 9.200,00 − R$ 264,00) | R$ 8.936,00 |
Multa de 40% sobre a base | R$ 3.574,40 |
Se o cálculo tivesse aplicado 40% sobre os R$ 9.200,00 “cheios”, o resultado seria R$ 3.680,00 — R$ 105,60 a mais do que o devido. Em contratos mais longos ou com avisos prévios mais extensos (o teto é 90 dias, para quem tem 20 anos ou mais de casa), essa diferença cresce proporcionalmente.
Multa de 40% x Seguro-Desemprego: Não Confunda
São dois direitos diferentes, pagos por fontes diferentes, e é comum trabalhadores misturarem os dois na hora de planejar o orçamento pós-demissão:
Os dois podem ser recebidos juntos na dispensa sem justa causa, mas nenhum substitui o outro — e ambos ficam indisponíveis na rescisão por acordo (Art. 484-A), que só garante a multa reduzida de 20% e nenhuma parcela de seguro-desemprego.
Como Consultar a Multa no Aplicativo do FGTS
O Que Mudou em 2026: STF e Saque-Aniversário
Duas novidades de 2026 afetam diretamente quem está calculando a multa de 40% hoje — vale conhecer as duas antes de fechar a conta.
STF confirma a fórmula de correção do saldo do FGTS (Tema 1.444)
Em 13 de fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do Tema 1.444 (ARE 1.573.884), com trânsito em julgado em 14 de março de 2026, e fixou a seguinte tese: é constitucional a fórmula legal de remuneração das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição de lucros), desde que assegurada, no mínimo, correção igual ao índice oficial de inflação, vedada a aplicação retroativa da nova sistemática. Como a multa de 40% incide sobre o saldo já corrigido, essa decisão consolida a forma de atualização usada na base de cálculo e afasta, pelo menos por ora, pedidos de recálculo com índices diferentes sobre depósitos antigos.
Janela extra do saque-aniversário já se encerrou
A Medida Provisória nº 1.331/2025, editada em 23 de dezembro de 2025, abriu uma liberação excepcional para quem estava no saque-aniversário e foi demitido ou teve o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025: nesses casos, o saldo que normalmente ficaria retido pôde ser sacado integralmente, em parcelas, com prazo final para saque presencial em 1º de junho de 2026. Essa janela já se encerrou. Hoje, quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa volta a receber, no ato da rescisão, apenas a multa de 40% — o restante do saldo permanece retido na conta, seguindo a regra padrão da Lei nº 13.932/2019.
Prazo de Pagamento e Penalidades por Atraso
O recolhimento da multa rescisória — junto com o FGTS do mês da rescisão e do aviso prévio indenizado — deve ser feito em até 10 dias corridos contados do dia seguinte ao desligamento (regra unificada desde a Reforma Trabalhista de 2017, Art. 477, §6º, da CLT). Esse mesmo prazo vale para o pagamento das demais verbas rescisórias: saldo de salário, férias e 13º proporcional.
Se o empregador atrasar o pagamento, incidem automaticamente:
Prazo Para Reclamar na Justiça (Prescrição)
Se a multa não foi paga ou foi calculada de forma incorreta, o prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de 2 anos a contar da data de saída da empresa, podendo cobrar valores retroativos de até 5 anos contados do ajuizamento da ação — a chamada prescrição quinquenal, prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Mitos Comuns Sobre a Multa de 40%
Conclusão
Quer conferir se as demais verbas da sua rescisão — saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º — também batem certo? Use a calculadora de horas trabalhadas para apurar o saldo do último mês, a calculadora de férias para as férias proporcionais e vencidas, ou veja o guia completo de rescisão de contrato CLT para entender todas as verbas envolvidas no seu desligamento.


