Escala 6×1: Folga Compensatoria, Direitos e O Que a Empresa Deve Pagar
A escala 6×1 e a jornada mais comum entre trabalhadores CLT no Brasil — e tambem a que gera mais duvidas sobre direitos. Quando a folga e obrigatoria? A empresa pode trocar a folga de dia? O que acontece quando trabalho no domingo? E se meu turno for noturno? E as horas extras?
RESUMO RÁPIDO — SEUS PRINCIPAIS DIREITOS NA ESCALA 6×1
Este artigo percorre cada direito da escala 6×1, mostra como calcular o que voce tem a receber — incluindo DSR sobre horas extras —, aborda regras especificas para trabalhadores noturnos e do sexo feminino, e explica o status atual da PEC.
O Que e a Escala 6×1 e Quem Pode Trabalhar Nela
A escala 6×1 significa 6 dias consecutivos de trabalho seguidos de 1 dia de descanso. Ela esta prevista no Art. 67 da CLT, que garante ao trabalhador um descanso semanal remunerado (DSR) de no minimo 24 horas consecutivas a cada ciclo de trabalho.
Nao existe restricao de setor para adotar a escala 6×1 — ela e legal em qualquer atividade. Na pratica, e predominante em comercio varejista, supermercados, restaurantes, hoteis, hospitais, clinicas, call centers, farmacias e industrias com funcionamento continuo.
Art. 67 CLT: e assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, que devera preferencialmente coincidir com o domingo, no todo ou em parte. A preferencia ao domingo nao e absoluta — o que e absoluto e o descanso de 24h por semana.
A jornada maxima dentro da escala 6×1 e de 44 horas semanais (Art. 7, XIII CF). Na pratica isso significa duas distribuicoes possiveis: aproximadamente 7h20min por dia em 6 dias (totalizando 44h), ou 8h por dia de segunda a sexta mais 4h no sabado. Qualquer jornada acima de 44h semanais gera hora extra — independente do modelo adotado.
Tabela Completa: Todos os Direitos do Trabalhador na Escala 6×1
Direito | Base Legal | Como Funciona na Pratica 6×1 |
Descanso Semanal Remunerado (DSR) | Art. 67 CLT + Lei 605/1949 | Minimo 24h consecutivas/semana. Preferencia domingos. Pelo menos 1 domingo/mes (homens) ou 1/15 dias (mulheres). |
Jornada maxima 44h semanais | Art. 7 XIII CF + Art. 58 CLT | Na 6×1: ~7h20min/dia em 6 dias, ou 8h em 5 dias + 4h no 6o dia. Ultrapassar = hora extra devida. |
Intervalo intrajornada | Art. 71 CLT | Acima de 6h de jornada: minimo 1h de almoco. De 4h a 6h: minimo 15 minutos. Reducao = hora extra (Sumula 437 TST). |
Intervalo interjornada | Art. 66 CLT | Minimo 11h entre o fim de uma jornada e o inicio da proxima. Violacao = hora extra no periodo violado. |
Hora extra | Art. 7 XVI CF + Art. 59 CLT | Adicional minimo 50% em dias uteis. 100% em domingos e feriados sem folga compensatoria (Sumula 146 TST). |
Domingo trabalhado sem compensacao | Sumula 146 TST | Pagamento em dobro (100% adicional sobre hora normal). DSR do mes e devido separadamente. |
Feriado trabalhado | Art. 70 CLT + Sumula 146 TST | Folga compensatoria em outro dia OU pagamento em dobro. Empresa escolhe — CCT pode ampliar o percentual. |
Adicional noturno (turno 22h-5h) | Art. 73 CLT + Sumula 60 TST | 20% sobre hora normal + hora ficta de 52min30s. Prorrogacao alem das 5h tambem recebe o adicional (Sumula 60 II). |
Ferias e 13 salario | Art. 129 CLT + Art. 7 VIII CF | 30 dias apos 12 meses. 13 salario integral/proporcional. Identicos a qualquer outra escala CLT. |
* CCT da categoria pode ampliar os percentuais acima. Para entender o banco de horas na escala 6×1, veja: banco de horas: como funciona e quais sao os direitos.
Folga Compensatoria e Regras do Domingo: O Que a Empresa Pode e Nao Pode Fazer
A folga compensatoria e o mecanismo pelo qual o trabalhador descansa em outro dia em substituicao ao dia trabalhado. Para o domingo trabalhado, a Sumula 146 do TST estabelece duas hipoteses:
Atencao: quando o domingo coincide com feriado, o adicional NAO se acumula. O trabalhador nao tem direito a pagamento triplo — apenas ao dobro, salvo se a CCT da categoria prever expressamente o acumulo. Muitos trabalhadores erram ao esperar um valor que a lei nao garante automaticamente.
Frequencia minima obrigatoria (homens): Portaria MTP 671/2021 — pelo menos 1 domingo de folga a cada 4 semanas.
Regra especial para mulheres (Decreto 27.048/49 + Lei 605/49): trabalhadoras do sexo feminino tem direito a folga dominical pelo menos 1 vez a cada 15 dias (quinzenalmente). Empresas que ignoram essa regra estao em irregularidade trabalhista adicional independente do setor.
Autorizacao do MTE: setores que operam habitualmente aos domingos (comercio, saude, hotelaria) precisam de autorizacao do Ministerio do Trabalho e Emprego ou previsao em convencao coletiva para o labor dominical regular. Sem essa autorizacao, o trabalho dominical constitui irregularidade adicional alem do nao pagamento do adicional.
Como Calcular Horas Extras na Escala 6×1 — Com Adicional Noturno Incluido
O erro mais comum na escala 6×1 e trabalhar 8h por dia em 6 dias — totalizando 48h semanais — sem receber hora extra pelas 4 horas excedentes. O limite constitucional e 44h semanais. Para trabalhadores que cumprem turno noturno (entre 22h e 5h), ha um adicional extra de 20% sobre a hora normal (Art. 73 CLT), alem da reducao da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos.
Detalhe importante: se o turno noturno se estende alem das 5h (por exemplo, saida as 6h), as horas alem das 5h tambem recebem o adicional noturno de 20% — nao apenas o horario entre 22h e 5h. Isso esta consolidado na Sumula 60, item II, do TST.
Componente | Valor | Como Calcular |
Salario base mensal | R$ 2.500,00 | Referencia para todos os calculos abaixo. |
Divisor padrao (44h/semana) | 220 horas | Divisor padrao jurisprudencial CLT. |
Valor da hora normal (diurna) | R$ 11,36 | R$ 2.500 / 220 = R$ 11,36/hora. |
Hora extra dia util (+50%) | R$ 17,04 | R$ 11,36 x 1,50 = R$ 17,04. |
Domingo trabalhado s/ compensacao (+100%) | R$ 22,72 | R$ 11,36 x 2,00. Sumula 146 TST. |
Hora noturna (22h-5h) +20% | R$ 13,63 | R$ 11,36 x 1,20. Art. 73 CLT. |
Hora extra NOTURNA (dois adicionais) | R$ 20,45 | R$ 11,36 x 1,50 x 1,20. HE + noturno acumulados. |
6×1 com 48h/semana (8h x 6 dias) | 4h extras/semana | 48h – 44h = 4h. x 4 semanas = 16h/mes = R$ 272,64 nao pagos. |
HE habituais — reflexos | Integram base | Ferias, 13 e FGTS afetados — Sumula 76 TST. |
Para calcular o valor exato das suas horas extras com base no seu salario, use a Calculadora de Horas Gratis.
Para entender o calculo completo da hora extra noturna com os dois adicionais, leia: hora extra noturna: como calcular os dois adicionais .
Como Calcular o DSR na Escala 6×1 — Com Exemplo Real
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) ja esta embutido no salario mensal dos trabalhadores mensalistas — voce ja recebe o DSR sem perceber, pois ele compoe o salario base. Mas ha uma situacao em que o DSR gera um valor adicional separado: quando voce faz horas extras habituais.
Pela Sumula 172 do TST e pelo Art. 7 da Lei 605/49, as horas extras habituais geram reflexo no DSR — ou seja, o valor das horas extras que voce faz influencia o quanto voce recebe no dia de descanso. A empresa que nao inclui esse reflexo esta pagando DSR errado.
Formula do DSR sobre horas extras:
DSR sobre HE = (valor total das horas extras no mes / dias uteis no mes) x dias de DSR (domingos + feriados) no mesOnde: dias uteis = todos os dias trabalhados de segunda a sabado no mes dias de DSR = domingos + feriados do mes
Exemplo pratico — trabalhador com salario R$ 2.500 na escala 6×1:
Componente | Valor no Exemplo | Observacao |
Salario base mensal | R$ 2.500,00 | Divisor 220h = R$ 11,36/hora normal. |
Hora extra (50% adicional) | R$ 17,04 | R$ 11,36 x 1,50. |
Total de horas extras no mes | 16 horas | 4h/semana x 4 semanas (jornada 48h). |
Valor total das horas extras | R$ 272,64 | 16h x R$ 17,04. |
Dias uteis no mes (ref. 26 dias) | 26 dias | Segunda a sabado, mes padrao 6×1. |
Dias de DSR no mes (domingos) | 4 domingos | Mes padrao sem feriados. |
DSR sobre horas extras | R$ 41,94 | (R$ 272,64 / 26) x 4 = R$ 41,94. |
TOTAL HORAS EXTRAS + DSR | R$ 314,58 | R$ 272,64 + R$ 41,94 — valor real a receber. |
Conclusao pratica: quem faz 16h extras/mes com salario de R$ 2.500 tem direito a R$ 314,58 — nao apenas R$ 272,64. A diferenca de R$ 41,94 e o reflexo do DSR que muitas empresas nao pagam. Em 12 meses: R$ 503,28 a mais que voce pode estar perdendo.
Escala 6×1 e Banco de Horas: Como Funciona na Pratica
A escala 6×1 pode ser combinada com banco de horas — mas com regras especificas que precisam ser respeitadas. Quando o trabalhador faz horas alem das 44h semanais, a empresa pode, em vez de pagar o adicional imediatamente, registrar essas horas em um banco para compensacao futura com folgas.
ATENCAO: banco de horas sem acordo escrito nao tem validade juridica. E as horas do banco que vencerem sem compensacao viram hora extra paga com adicional de 50% — elas nao desaparecem. Se a empresa ‘zerou’ seu banco sem pagar, ha diferenca a cobrar retroativamente em ate 5 anos.
Para entender todas as regras do banco de horas na escala 6×1 — prazos, rescisao e o que fazer quando nao e compensado — veja: banco de horas: como funciona e quais sao os direitos.
Escala 6×1 vs 5×2 vs 12×36: Qual a Diferenca Pratica
| 6×1 | 5×2 | 12×36 |
Dias trabalhados/semana | 6 dias | 5 dias | Alternado (~15 plantoes/mes) |
Horas diarias padrao | 7h20min ou 8h+4h | 8h48min (44h/5 dias) | 12h por plantao |
Folgas semanais | 1 dia | 2 dias (geralmente sab+dom) | 1 dia a cada plantao (36h folga) |
Domingo garantido? | 1/mes (homens) | 1/15 dias (mulheres) | Todo fim de semana | Depende do revezamento |
Hora extra quando? | Acima de 44h semanais | Acima de 44h semanais | Alem das 12h do plantao |
Exige acordo escrito? | Nao — poder diretivo | Nao — poder diretivo | Sim — Art. 59-A CLT obrigatorio |
Setores tipicos | Comercio, saude, industria | Administrativo, tecnologia, bancos | Saude, seguranca, portaria |
A escala 5×2 oferece mais dias de descanso e maior previsibilidade pessoal. A 6×1 e mais comum em operacoes continuas que precisam de cobertura diaria. A 12×36 exige acordo individual ou coletivo formal — sem ele, a escala e ilegal e todas as horas alem de 8h/dia sao horas extras devidas.
PEC do Fim da Escala 6×1: O Que Ja Foi Aprovado e O Que Ainda Nao Mudou
A PEC 148/2015 propoe o fim gradual da escala 6×1 e a reducao da jornada maxima semanal de 44h para 36h. Em dezembro de 2025, a PEC foi aprovada na CCJ do Senado. O presidente Lula e o ministro do Trabalho Luiz Marinho declararam apoio publico a aprovacao.
Ano apos promulgacao | Jornada Maxima | Dias de descanso/semana |
1o ano (ex: 2027) | 40h semanais | 2 dias obrigatorios |
2o ano (ex: 2028) | 39h semanais | 2 dias obrigatorios |
3o ano (ex: 2029) | 38h semanais | 2 dias obrigatorios |
4o ano (ex: 2030) | 37h semanais | 2 dias obrigatorios |
5o ano (ex: 2031) | 36h semanais | 2 dias obrigatorios |
Na Camara tramita paralelamente a PEC 8/2025 (dep. Erika Hilton), que propoe regime 4×3 (4 dias de trabalho e 3 de descanso) e jornada de 36h semanais. As duas propostas sao independentes.
STATUS ABRIL 2026: a PEC 148 foi aprovada na CCJ do Senado mas ainda NAO foi votada pelo plenario do Senado nem promulgada. A escala 6×1 continua plenamente legal. Nenhuma mudanca entrou em vigor. Acompanhe senado.leg.br para o status atualizado da votacao.
Quando a Escala 6×1 Vira Irregular — e O Que Fazer
A escala 6×1 e legal. O que pode ser ilegal e o descumprimento das regras dentro dela. Os sinais de irregularidade mais frequentes:
O caminho para regularizar:
Para entender todos os limites da jornada de trabalho — intervalo interjornada, banco de horas e regras de hora extra — leia: jornada de trabalho na CLT: o que e fixo e o que pode ser negociado.





