Rescisão de Contrato CLT: Guia Completo de Direitos e Cálculo (2026)
A rescisão de contrato CLT é um dos momentos mais sensíveis da vida profissional de qualquer trabalhador com carteira assinada. Seja por iniciativa da empresa, seja por vontade própria, esse processo envolve direitos, prazos, verbas rescisórias e documentos que precisam ser tratados com atenção. Na prática, a maioria dos erros não acontece por má-fé — acontece por desconhecimento das regras ou por uso de tabelas desatualizadas.
Neste guia você vai entender os tipos de rescisão previstos na CLT, quais verbas cada um gera, como calcular com os valores oficiais de 2026 e como garantir que o pagamento esteja correto. Todos os valores foram verificados nas fontes oficiais do Ministério da Previdência Social, da Receita Federal do Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Portal Gov.br.
Valores de Referência para Rescisão em 2026
Antes de qualquer cálculo, é preciso ter em mãos os valores oficiais vigentes. Usar valores desatualizados é um dos erros mais comuns tanto em empresas quanto em escritórios de contabilidade.
Salário mínimo: R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025). Base para insalubridade, pisos salariais e aviso prévio mínimo.
Teto INSS: R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026).
Isenção IRRF até R$ 5.000,00: A Lei nº 15.270/2025 criou um redutor de até R$ 312,89 sobre o IRRF mensal. A Receita Federal aplica a tabela progressiva primeiro e depois subtrai o redutor — zerando o imposto para quem tem rendimentos tributáveis até R$ 5.000. O resultado pode variar conforme dependentes, pensão alimentícia e outras deduções legais.Teto INSS: R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026).
Tabela do INSS 2026 — Contribuição Progressiva
O INSS na rescisão incide apenas sobre verbas de natureza salarial: saldo de salário e 13º proporcional — calculados individualmente, nunca somados. O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e, conforme posição consolidada no STJ (julgado de março/2014) e no TST, não sofre desconto de INSS. O cálculo real pode variar conforme a aplicação progressiva por faixas e arredondamentos da folha de pagamento — os valores do exemplo deste guia usam o método simplificado com parcela a deduzir, reconhecido pelo Ministério da Previdência Social. Tabela conforme Portaria MPS/MF nº 13/2026:
Faixa Salarial 1878_a593d9-b3> | Alíquota 1878_6e03b0-2a> | Parcela a Deduzir 1878_a6fe0f-56> |
Até R$ 1.621,00 1878_f67d28-0b> | 7,5% 1878_4ec38d-31> | R$ 0,00 1878_57e1f3-89> |
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 1878_8b29ca-6e> | 9,0% 1878_611b57-9f> | R$ 24,32 1878_416937-4d> |
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 1878_0bf2c7-f6> | 12,0% 1878_128ba8-22> | R$ 111,40 1878_8859e5-fc> |
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 1878_7dd7fd-0b> | 14,0% 1878_3356e5-cf> | R$ 198,49 1878_5bee12-fd> |
Isentos de INSS: Aviso prévio indenizado, férias (proporcionais e vencidas) e multa de 40% do FGTS. Apenas saldo de salário e 13º proporcional são tributados pelo INSS na rescisão.
Tabela do IRRF 2026 — Imposto de Renda na Rescisão
A tabela progressiva do IRRF manteve as mesmas faixas de 2025. O redutor da Lei nº 15.270/2025 zera o imposto para quem tem rendimentos tributáveis até R$ 5.000 — mas a tabela abaixo ainda é aplicada primeiro pela Receita Federal.
Base de Cálculo 1878_90baba-4f> | Alíquota 1878_81988a-20> | Parcela a Deduzir 1878_0686a9-aa> |
Até R$ 2.428,80 1878_50d89b-ec> | 0% 1878_2ff844-c9> | R$ 0,00 1878_85026f-35> |
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 1878_0c931c-c4> | 7,5% 1878_3e2291-dc> | R$ 182,16 1878_8be69f-ef> |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 1878_6c0283-b7> | 15,0% 1878_e5153f-f8> | R$ 394,16 1878_6dc5b5-ca> |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 1878_d30daa-0c> | 22,5% 1878_70c3f5-98> | R$ 675,49 1878_60548e-7c> |
Acima de R$ 4.664,68 1878_38950b-be> | 27,5% 1878_d7d565-d7> | R$ 908,82 1878_b7e960-a4> |
A tabela progressiva do IRRF manteve as mesmas faixas de 2025. O redutor da Lei nº 15.270/2025 zera o imposto para quem tem rendimentos tributáveis até R$ 5.000 — mas a tabela abaixo ainda é aplicada primeiro pela Receita Federal.
Seguro-Desemprego em 2026: Valor, Parcelas e Como Calcular
O seguro-desemprego é um dos direitos mais importantes da demissão sem justa causa — e um dos mais mal compreendidos. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela em janeiro de 2026 com novos valores em vigor desde o dia 11 de janeiro.
Valor mínimo: R$ 1.621,00 (vinculado ao salário mínimo).
Valor máximo (teto): R$ 2.518,65 para salários médios acima de R$ 3.703,99.
Número de parcelas: 3 a 5 parcelas mensais, conforme o tempo de serviço e o número de solicitações anteriores.
Tabela de Parcelas por Tempo de Serviço (2026)
Meses Trabalhados 1878_e58a61-da> | Nº de Parcelas 1878_22feec-76> |
6 a 11 meses 1878_1d8b1f-69> | 3 parcelas 1878_270133-86> |
12 a 23 meses 1878_6de9e8-7c> | 4 parcelas 1878_ecb481-b8> |
24 meses ou mais 1878_9ce7c4-94> | 5 parcelas 1878_eb4ca6-ef> |
Como Calcular o Valor de Cada Parcela (2026)
O cálculo usa a média dos três últimos salários brutos antes da demissão, conforme tabela oficial do MTE:
Média Salarial dos 3 Últimos Meses 1878_0328f2-e6> | Fórmula da Parcela 1878_9e8da3-b4> |
Até R$ 2.222,17 1878_3beca3-2b> | Salário médio × 0,8 (80%) 1878_d526ee-94> |
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 1878_fffa56-5b> | (Valor que exceder R$ 2.222,17 × 0,5) + R$ 1.777,74 1878_277089-eb> |
Acima de R$ 3.703,99 1878_d28115-72> | Valor fixo de R$ 2.518,65 1878_e34bd2-58> |
Exemplo prático: João teve salário médio de R$ 3.300 nos 3 meses anteriores à demissão. Cálculo: R$ 3.300 está na 2ª faixa. (R$ 3.300 – R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 = R$ 538,92 + R$ 1.777,74 = R$ 2.316,66 por parcela. Com 2 anos e 4 meses de serviço, João tem direito a 5 parcelas.
Atenção — prazo: O pedido deve ser feito do 7º ao 120º dia após a data da demissão, pelo portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou nas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs).
O Que É a Rescisão de Contrato de Trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo empregatício entre trabalhador e empresa. Está regulamentada nos artigos 477 a 486 da CLT, com alterações trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017).
O momento da rescisão exige que a empresa cumpra obrigações legais: anotar a baixa na CTPS perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), comunicar o desligamento ao eSocial por meio do evento S-2299, entregar os documentos ao trabalhador e pagar as verbas dentro do prazo. O tipo de rescisão define tudo o que se segue — quem tem direito a seguro-desemprego, quem pode sacar o FGTS e quanto cada parte deve pagar.
Tipos de Rescisão de Contrato CLT
A CLT prevê diferentes formas de encerramento do contrato de trabalho. Os direitos variam consideravelmente de acordo com a modalidade.
1. Demissão Sem Justa Causa
A empresa encerra o contrato sem falta grave do empregado. É a modalidade mais comum e a mais favorável ao trabalhador: multa de 40% sobre o FGTS depositado na Caixa Econômica Federal, acesso ao seguro-desemprego e todas as verbas rescisórias completas.
2. Demissão Com Justa Causa
Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT — improbidade, insubordinação, abandono de emprego ou desídia. Muitas empresas aplicam a justa causa sem observar os critérios de proporcionalidade e imediatidade exigidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em jurisprudência consolidada. Justa causa aplicada incorretamente pode e deve ser contestada na Justiça do Trabalho.
3. Pedido de Demissão
O próprio trabalhador encerra o contrato. Mantém direito a algumas verbas básicas, mas perde seguro-desemprego e multa do FGTS. Tem obrigação de cumprir aviso prévio ou aceitar o desconto correspondente.
4. Rescisão por Acordo Mútuo (Distrato)
Criada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Art. 484-A da CLT). Empregado e empregador decidem, em comum acordo, encerrar o contrato. A multa do FGTS cai para 20%, o trabalhador saca até 80% do saldo na Caixa Econômica Federal — mas não tem acesso ao seguro-desemprego. Na prática, é o modelo mais usado quando o trabalhador quer sair mas precisa do FGTS e a empresa quer evitar o custo integral da demissão sem justa causa.
5. Rescisão Indireta
A chamada justa causa do empregador, prevista no artigo 483 da CLT. O trabalhador busca a Justiça do Trabalho para reconhecer falta grave da empresa — como não pagar o salário, exigir serviços fora do contrato ou tratar o empregado com rigor excessivo. O TST tem jurisprudência consolidada reconhecendo o não pagamento reiterado de salário como falta grave suficiente. Se reconhecida, o trabalhador recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
6. Término de Contrato por Prazo Determinado ou de Experiência
O contrato de experiência tem prazo máximo de 90 dias (Art. 445 da CLT). No término sem renovação, o trabalhador recebe saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Se a empresa encerrar antes do prazo sem justa causa, paga a indenização do Art. 479 da CLT — metade da remuneração restante até o fim do período.
Tabela Comparativa: O Que Cada Tipo de Rescisão Garante
Tipo de Rescisão 1878_1bfad3-b8> | Saldo Salário 1878_d17c6d-69> | Férias + 1/3 1878_5c3296-dc> | 13º Prop. 1878_3781a9-ab> | Aviso Prévio 1878_cc21ed-2d> | Multa FGTS 1878_afe47f-61> | Saque FGTS 1878_11f970-33> | Seg. Desemprego 1878_b95cb6-4c> |
Demissão Sem Justa Causa 1878_e71d61-15> | ✔ 1878_7dfde5-e3> | ✔ Vencidas + Prop. 1878_e2aac1-d6> | ✔ 1878_9b705f-ca> | ✔ (30–90 dias) 1878_01cd92-88> | 40% 1878_3e370a-37> | ✔ Total 1878_a4b818-fc> | ✔ 1878_164aaa-6c> |
Demissão Com Justa Causa 1878_9a2179-0a> | ✔ 1878_3cca4e-16> | ✔ Só Vencidas 1878_5b89f1-02> | ✗ 1878_7e71ee-f4> | ✗ 1878_23ae3c-9d> | ✗ 1878_755c0e-f2> | ✗ 1878_9eddef-f4> | ✗ 1878_f5381e-36> |
Pedido de Demissão 1878_f101cc-d4> | ✔ 1878_6b9528-fb> | ✔ Vencidas + Prop. 1878_45ba9d-3b> | ✔ 1878_e67732-98> | ✔ (deve cumprir) 1878_17f508-8d> | ✗ 1878_5821d2-c0> | ✗ 1878_42ce99-51> | ✗ 1878_6311e6-3a> |
Acordo Mútuo (Distrato) 1878_b16abf-d8> | ✔ 1878_a9e293-e4> | ✔ Vencidas + Prop. 1878_8da3ec-34> | ✔ 1878_db2687-6c> | ✔ Metade 1878_30817d-9e> | 20% 1878_c9a345-b0> | ✔ Até 80% 1878_20fecb-8a> | ✗ 1878_7993fb-bf> |
Rescisão Indireta 1878_a2fe0d-d1> | ✔ 1878_4aeec3-84> | ✔ Vencidas + Prop. 1878_26ed27-41> | ✔ 1878_feece9-9f> | ✔ 1878_0c7b8a-c6> | 40% 1878_dc88da-07> | ✔ Total 1878_94cc5b-57> | ✔ 1878_879e9a-fa> |
Fim de Contrato Experiência 1878_01a76c-42> | ✔ 1878_3adcde-c0> | ✔ Proporcionais 1878_d9b132-41> | ✔ Prop. 1878_168aa6-1e> | ✗ 1878_6727e3-90> | ✗ 1878_e58a49-30> | Liberado 1878_d3aeaa-a9> | ✗ (em geral) 1878_a47843-4a> |
Verbas Rescisórias: O Que Cada Uma Significa
A maioria dos trabalhadores confere apenas o total da rescisão — é exatamente aí que os erros passam despercebidos.
Saldo de Salário
Pagamento pelos dias trabalhados no mês do desligamento. Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados. Devido em qualquer tipo de rescisão, sem exceção. Para apurar os dias e horas exatos do último mês de trabalho antes de calcular o saldo de salário, use nossa calculadora de horas trabalhadas.
Aviso Prévio
Regulado pelos Arts. 487–491 da CLT e pela Lei nº 12.506/2011. Prazo mínimo de 30 dias acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado — no aviso indenizado a empresa paga o valor sem exigir comparecimento. O aviso prévio indenizado é isento de INSS por natureza indenizatória (STJ, março/2014).
Exemplo: Trabalhador com 3 anos tem aviso de 39 dias. Salário de R$ 3.000 → aviso indenizado = R$ 3.000 ÷ 30 × 39 = R$ 3.900.
13º Salário Proporcional
1/12 do salário por mês completo (15 dias ou mais) trabalhado no ano da rescisão. Se demitido em setembro com 9 meses completos: 9/12 do salário.
Férias Proporcionais e Vencidas com 1/3
Férias vencidas: direito adquirido (12 meses de período aquisitivo) ainda não gozado. Pagas integralmente com 1/3 em qualquer rescisão, inclusive na justa causa. Férias proporcionais: 1/12 por mês do período aquisitivo em curso, também com 1/3. Use nossa calculadora de férias CLT para apurar os valores com precisão.
Multa de 40% sobre o FGTS
Devida exclusivamente na demissão sem justa causa e na rescisão indireta. Base: saldo total do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal, incluindo depósitos do mês da rescisão. Fórmula: saldo × 0,40. Na rescisão por acordo mútuo, cai para 20% (Art. 484-A da CLT). A multa é paga pela empresa — não sai do saldo do FGTS.
Atenção: O saldo no aplicativo da Caixa Econômica Federal pode estar desatualizado. Solicite o extrato rescisório completo diretamente na Caixa antes de calcular a multa.
Saque do FGTS
Liberado na demissão sem justa causa, rescisão indireta, e no acordo mútuo (até 80%). No pedido de demissão e justa causa, o saque não é liberado, exceto em casos de doença grave ou compra da casa própria.
FGTS Digital e as Mudanças a Partir de 2024
Desde março de 2024, o recolhimento do FGTS é feito pelo sistema FGTS Digital, administrado pela Caixa Econômica Federal em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego. Essa mudança afeta diretamente o processo rescisório e todo empregador precisa conhecer as novas regras.
Pelo FGTS Digital, o recolhimento rescisório passou a ser feito via PIX ou boleto gerado no próprio sistema, substituindo a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) em papel. O empregador gera a guia no portal FGTS Digital (fgts.caixa.gov.br) e efetua o pagamento no prazo de até 10 dias corridos após a rescisão, conforme Art. 477 da CLT.
Para o trabalhador, a principal mudança prática é que o saldo rescisório do FGTS fica disponível para saque mais rapidamente no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, pois os débitos são processados em tempo real. Se o saldo não estiver disponível em até 5 dias úteis após o pagamento da guia, o trabalhador pode registrar reclamação diretamente no portal da Caixa ou no Ministério do Trabalho e Emprego.
Importante para RH: Empresas que ainda usam GRRF em papel ou SEFIP estão desatualizadas desde 2024. O recolhimento rescisório agora é obrigatoriamente pelo FGTS Digital, com geração de guia no sistema e pagamento por PIX.
Estabilidades Provisórias que Impedem a Demissão
Além da gestante (já tratada nos FAQs), a CLT e a legislação trabalhista preveem outras situações em que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa. Demitir um empregado com estabilidade gera direito a reintegração ou indenização equivalente ao período de estabilidade.
Acidente de trabalho (Art. 118 da Lei nº 8.213/91): o trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou adoecimento ocupacional e recebeu auxílio-doença acidentário (código B-91) tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Esse é um dos direitos mais descumpridos pelas empresas.
Membro de CIPA (Art. 10, II, ‘a’ do ADCT): o empregado eleito para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
Dirigente sindical (Art. 543 da CLT): o dirigente de sindicato tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, conforme Súmula nº 369 do TST.
Auxílio-doença comum: diferente do acidentário, o auxílio-doença comum (código B-31) não gera estabilidade automática. Porém, o TST reconhece em alguns casos que a demissão durante afastamento por doença pode configurar dispensa discriminatória.
Regra prática: Antes de demitir qualquer empregado afastado ou que tenha passado por afastamento recente, a empresa deve verificar o código do benefício INSS e consultar o registro de acidentes de trabalho. Uma demissão irregular nesse contexto pode resultar em reintegração e pagamento de todos os salários do período.
Prazo Para Receber a Rescisão: O Que Diz o Art. 477 da CLT
O artigo 477 da CLT determina pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos a partir do encerramento do contrato — tanto para aviso trabalhado quanto para o indenizado. A contagem começa sempre a partir do último dia efetivo do contrato.
Se a empresa não cumprir esse prazo, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme o parágrafo 8º do mesmo artigo. Essa multa pode ser exigida administrativamente perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou judicialmente na Justiça do Trabalho. Na prática, esse prazo é descumprido com frequência — e poucos trabalhadores sabem que têm direito à multa sem precisar provar prejuízo.
A CLT não permite parcelamento das verbas rescisórias. Todo o valor deve ser pago de uma única vez. A única exceção é parcelamento autorizado por juiz do trabalho em acordo judicial homologado.
Antes de assinar o TRCT: Confira com calma todos os valores discriminados. Você não é obrigado a assinar imediatamente — nenhuma empresa pode exigir assinatura no ato. Em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Documentos Que Você Deve Receber na Rescisão
A empresa é obrigada a entregar os seguintes documentos, conforme a CLT e normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
Não receber algum desses documentos é motivo para registrar reclamação no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, buscar orientação no sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho.
Exemplo Real de Cálculo de Rescisão Sem Justa Causa (2026)
Exemplo completo com valores oficiais de 2026. INSS conforme Portaria MPS/MF nº 13/2026; IRRF conforme tabela da Receita Federal com redutor da Lei nº 15.270/2025.
Situação: João, 2 anos e 4 meses de empresa. Salário bruto: R$ 3.300. Demitido em 15 de agosto. Saldo FGTS: R$ 6.400. Aviso prévio indenizado pela empresa. Férias proporcionais: 8 meses. Sem férias vencidas.
✔ Use nossa calculadora de horas trabalhadas para apurar o saldo exato do último mês antes de conferir o TRCT.
Parte 1 — Verbas Brutas
Base de Cálculo 1878_ec889d-0d> | Cálculo 1878_800b0d-b1> | Valor Bruto 1878_20aee5-9e> |
Saldo de Salário (15 dias) 1878_9f6278-b1> | R$ 3.300 ÷ 30 × 15 1878_57fe75-c2> | R$ 1.650,00 1878_7d3318-3b> |
Aviso Prévio Indenizado (37 dias) 1878_fe7c0b-7e> | R$ 3.300 ÷ 30 × 37 1878_e5e06d-9d> | R$ 4.070,00 1878_8e73be-da> |
13º Proporcional (8 meses) 1878_1143f3-9c> | R$ 3.300 ÷ 12 × 8 1878_91fdd8-0b> | R$ 2.200,00 1878_52972e-84> |
Férias Proporcionais (8/12) + 1/3 1878_d4b54c-a9> | (R$ 3.300 ÷ 12 × 8) × 1,333 1878_180574-fb> | R$ 2.933,33 1878_095096-86> |
Multa FGTS 40% (paga pela empresa) 1878_9ebcb6-dc> | R$ 6.400 × 0,40 1878_bd8ac4-a9> | R$ 2.560,00 1878_166e83-d2> |
Total Bruto 1878_6d7bf9-36> | – 1878_369774-3f> | R$ 13.413,33 1878_42849a-25> |
Parte 2 — Descontos INSS (2026)
INSS incide apenas sobre saldo de salário e 13º proporcional. Aviso prévio indenizado, férias e multa do FGTS são isentos:
Verba Tributável 1878_fd6ed4-c2> | Valor 1878_ca39e7-cb> | Alíquota INSS 1878_bdcf6b-b8> | INSS Descontado 1878_6bd854-38> |
Saldo de Salário 1878_849340-cc> | R$ 1.650,00 1878_3aeee7-76> | 9,0% 1878_4ce73e-71> | R$ 124,18 1878_a3d36e-62> |
Aviso Prévio Indenizado 1878_6cc337-51> | R$ 4.070,00 1878_3423eb-6b> | Isento (indenizatório — STJ/TST) 1878_47918f-34> | R$ 0,00 1878_40af88-02> |
13º Proporcional 1878_c9a453-1b> | R$ 2.200,00 1878_1e2654-5a> | 9,0% 1878_43bb15-94> | R$ 173,68 1878_eb6aec-fe> |
Total INSS 1878_8441c6-ac> | — 1878_01a983-68> | — 1878_61575d-df> | R$ 297,86 1878_959b1d-81> |
IRRF 2026: Rendimentos tributáveis de João abaixo de R$ 5.000. A Receita Federal aplica a tabela progressiva e subtrai o redutor de até R$ 312,89 (Lei nº 15.270/2025), zerando o imposto. O resultado pode variar conforme dependentes e outras deduções legais.
Resumo Final 1878_b39423-a7> | Valor 1878_e6dc68-38> |
Total Bruto 1878_3ea809-dc> | R$ 13.413,33 1878_30c2d8-9e> |
(-) INSS (Previdência Social) 1878_0dac99-0e> | R$ 297,86 1878_a31a8d-51> |
(-) IRRF (Receita Federal) 1878_09fa10-a8> | R$ 0,00 (isento pela Lei nº 15.270/2025) 1878_7ab4dd-c1> |
Total Líquido a Receber 1878_d66abc-84> | R$ 13.115,47 1878_ee7a00-ec> |
Erros Mais Comuns na Rescisão — e Como Evitar
A maioria dos erros beneficia a empresa, não o trabalhador. Saber identificar os problemas mais frequentes é o que separa quem assina às cegas de quem confere antes.
Como as Horas Trabalhadas Impactam o Valor da Rescisão
O saldo de salário — dias trabalhados no mês do desligamento — precisa estar exatamente correto, e isso depende do controle preciso de jornada. Horas extras não pagas durante o contrato integram a rescisão como horas extras vencidas, com adicional de 50% ou 100% (Art. 59 da CLT). O TST tem jurisprudência consolidada reconhecendo reflexos de horas extras sobre férias, 13º e FGTS — o impacto vai além do valor direto.
Trabalhadores com banco de horas precisam verificar o saldo antes da rescisão. Saldo positivo não compensado dentro do prazo legal vira pagamento em dinheiro com adicional de 50%, conforme Art. 59 da CLT — e deve constar no TRCT.
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O Que Mudou Após a Reforma Trabalhista de 2017
A Lei nº 13.467/2017 trouxe mudanças que continuam válidas em 2026:
Prazos Prescricionais: Até Quando Você Pode Reclamar
Entender os prazos é fundamental para saber se ainda há tempo de buscar direitos não pagos na rescisão. A CLT e a Constituição estabelecem dois limites distintos:
Prazo prescricional (Art. 7º, XXIX da Constituição Federal): o trabalhador tem 2 anos após a data da rescisão para ajuizar ação trabalhista reclamando parcelas não pagas.
Limite retroativo quinquenal: dentro do prazo de 2 anos, só é possível reclamar parcelas dos últimos 5 anos anteriores à data do ajuizamento. Exemplo: ação ajuizada em 2026 alcança verbas de até 2021.
Prazo decadencial (diferença importante): o prazo decadencial extingue o próprio direito — não pode ser suspenso ou interrompido. O prazo prescricional apenas bloqueia a ação judicial. No direito do trabalho, o prazo de 2 anos é prescricional — não decadencial — o que significa que circunstâncias excepcionais podem suspendê-lo em alguns casos.
Atenção: A assinatura do TRCT não impede ação trabalhista para reclamar verbas não listadas no documento. Os valores que constam como pagos e foram efetivamente recebidos, porém, geralmente não podem ser reabertos.
Checklist: O Que Conferir Antes de Assinar a Rescisão
Nunca assine o TRCT sem verificar cada item abaixo. Demora 10 minutos e pode salvar semanas de dor de cabeça.
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Conclusão: Conheça Seus Direitos e Calcule Com Precisão
A rescisão de contrato CLT não precisa ser um momento de insegurança. Quando o trabalhador conhece seus direitos, entende cada verba rescisória e tem os registros de jornada em ordem, fica muito mais fácil verificar se o pagamento está correto. Conferir os descontos de INSS e IRRF com as tabelas oficiais de 2026 publicadas pelo Ministério da Previdência Social e pela Receita Federal do Brasil é o último passo para garantir que nenhum valor passou despercebido.
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Perguntas Frequentes sobre Rescisão de Contrato CLT
Fontes Oficiais Consultadas
• Decreto nº 12.797/2025 — Salário Mínimo 2026 | planalto.gov.br
• Lei nº 15.270/2025 — Redutor IRRF e isenção até R$ 5.000 | Receita Federal do Brasil (receita.fazenda.gov.br)
• Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 — Tabela INSS 2026 | Ministério da Previdência Social
• Tabela Progressiva Mensal IRPF 2026 | Receita Federal do Brasil
• Tabela Seguro-Desemprego 2026 — vigente desde 11/01/2026 | Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br/trabalho-e-emprego)
• CLT — Arts. 59, 477–486, 482, 483, 484-A, 487–491, 543 | planalto.gov.br
• Lei nº 7.998/1990 e Resolução CODEFAT nº 957/2022 — Seguro-Desemprego | gov.br
• Lei nº 8.213/1991, Art. 118 — Estabilidade por acidente de trabalho
• Súmulas do TST nº 244 (gestante), nº 369 (dirigente sindical) | tst.jus.br
• Lei nº 12.506/2011 — Aviso Prévio Proporcional | planalto.gov.br
• FGTS Digital — sistema de recolhimento | fgts.caixa.gov.br / Caixa Econômica Federal
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• Calculadora de Férias CLT
• Como Calcular o Seguro-Desemprego em 2026 — Tabela Completa [artigo sugerido]
• Rescisão com Salário Variável e Comissões — Como Calcular [artigo sugerido]
• Rescisão de Empregado Doméstico — Lei Complementar 150/2015 [artigo sugerido]





