Calculadora de Horas Extras

Resumo dos Dados

Salário bruto R$ 0,00
Carga horária mensal 0 horas
Salário-hora R$ 0,00
% das horas extras 0%
Quantidade de horas extras 0h
Valor das horas extras R$ 0,00

Detalhamento dos Cálculos

Valor da Hora Normal
R$ 0,00
Horas Extras Normais
0h
Horas Extras Noturnas
0h
Horas Extras 100%
0h
Valor Extras Normais
R$ 0,00
Valor Extras Noturnas
R$ 0,00
Valor Extras 100%
R$ 0,00

TOTAL A RECEBER DE HORAS EXTRAS

R$ 0,00

Tabela de Conteúdos +
    Calculadora de horas extras online mostrando cálculo automático de horas trabalhadas e adicionais

    Como funciona a calculadora de hora extra

    Basta inserir o total de horas que excedem a jornada padrão (geralmente 8 horas por dia) e aplicar o percentual de adicional (como 50% ou 100%, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho — CLT) na calculadora de horas extras online.
    Por exemplo, se um funcionário trabalhou 10 horas em um dia, ele acumulou 2 horas extras. Se o valor da hora normal é de R$20,00, com adicional de 50%, a hora extra passa a valer R$30,00. A calculadora faz esse cálculo automaticamente, economizando tempo para o departamento financeiro ou de RH.

    Tipos de Jornadas que Podem Ser Calculadas

    • Jornada tradicional (segunda a sexta-feira, 8 horas por dia).
    • Escala 12×36
    • Turnos noturnos.
    • Trabalho em meio período.
    • Trabalho por hora (freelancer).

    Praticamente qualquer pessoa ou empresa pode se beneficiar de uma calculadora de horas. Veja alguns exemplos:

    Quem Pode Usar?

    • Freelancers que precisam controlar o tempo gasto em projetos.
    • Funcionários que desejam conferir se o pagamento está correto.
    • Empresas e departamentos de RH que querem otimizar o controle de ponto e a folha de pagamento.
    • Profissionais autônomos que cobram por hora trabalhada.
    • Gestores de equipe que precisam monitorar a carga horária de vários colaboradores.
    • Profissionais que atuam na área de rescisão, para verificar horas trabalhadas e valores devidos.

    Horas extras: Cálculo, direitos trabalhistas e regras

    Os artigos 59 e 7 da CLT, conforme a Constituição Brasileira, estabelecem:

    • Jornada diária: limite de 8 horas
    • Jornada semanal: até 44 horas
    • Horas extras: limite de 2 por dia
    • Jornada total diária com extras: máximo de 10 horas

    Horas extras exigem contrato individual ou convenção coletiva.
    A compensação pode ser:

    • Banco de horas (folga futura) em vez de pagamento.
    • Contrato individual: compensação em até 6 meses.
    • Convenção sindical: compensação em até 1 ano.

    Horários alternativos, como escala 12×36, precisam de acordo específico. Isso permite 12h de trabalho seguidas por 36h de descanso, promovendo equilíbrio e saúde laboral conforme a lei.

    “Para compreender melhor os limites legais da jornada, o que conta como tempo à disposição e como esses cálculos impactam o salário, veja nosso guia completo sobre jornada de trabalho na CLT.


    Como calcular horas extras corretamente

    Cansado de calcular na mão?
    Evite erros e poupe tempo com ferramentas digitais. Siga os passos abaixo para calcular corretamente:

    • Insira o salário bruto mensal (sem INSS ou IRRF)
    • Defina o percentual de hora extra (ex: 50%)
    • Informe a quantidade de horas trabalhadas no mês (ex: 220h padrão)
    • Informe as horas extras realizadas
    • Clique em calcular

    Exemplo prático:

    Funcionária: Lydi
    Salário mensal: R$2.500,00
    Horas extras realizadas (jun/2025): 12h30min
    Taxa de hora extra: 50%

    Resultado: R$213,00 em horas extras no mês. Obs.: Valores podem variar com turnos noturnos ou feriados.

    Como calcular 50%, 100%, noturnas e DSR

    O cálculo das horas extras varia conforme o tipo de jornada realizada. Horas com adicional de 50%, 100%, trabalho noturno e DSR seguem regras específicas da CLT, e entender essas diferenças evita erros no pagamento e no controle da jornada.

    Horas extras noturnas ou aos domingos

    Segundo o Art. 59 da CLT, o trabalho das 22h às 5h é considerado noturno.
    Esse período recebe:

    • 20% de adicional noturno, além da taxa de hora extra.

    Exemplo:

    Funcionário: Sr. Robin
    Salário por hora: R$30,00
    Hora extra noturna (50%)
    Cálculo:
    (R$30 × 50%) + (R$30 × 20%) = R$15 + R$6 = R$21 de adicional

    Total: R$30 + R$21 = R$51,00 por 1h extra noturna

    Como calcular 50% de hora extra Fórmula:
    Salário/hora × 50% = adicional
    Salário/hora + adicional = valor da hora extra

    Exemplo:

    Funcionário: John
    Salário/hora: R$20,00
    Resultado:
    R$20 × 50% = R$10
    R$20 + R$10 = R$30,00

    Como calcular 100% de hora extra

    Fórmula:
    Salário/hora × 100% = adicional
    Salário/hora + adicional = valor da hora extra

    Exemplo:

    Funcionário: Peter
    Salário/hora: R$20,00
    Domingo – 2 horas extras (100%)
    Cálculo:
    R$20 × 100% = R$20
    R$20 + R$20 = R$40,00 por hora

    Como calcular DSR (Descanso Semanal Remunerado)

    Segundo a Lei 605/49 e a Lei 7.415/85:

    Fórmula:
    Horas extras no mês ÷ dias úteis × domingos/feriados = valor do DSR

    Exemplo:

    Funcionária: Rozi Fernandes
    Empresa: Lilly Corporation
    Mês: Junho 2025
    Horas extras: R$1.000,00
    Dias úteis: 24
    Domingos/feriados: 6

    Cálculo:
    R$1.000 ÷ 24 × 6 = R$250,00

    Resultado: R$250,00 será somado ao salário.

    Qual e o valor das horas extras

    Qual é o valor das horas extras?

    Confuso sobre quanto se paga de hora extra no Brasil?
    O valor das horas extras varia com base em diversos fatores da CLT e acordos trabalhistas individuais ou coletivos.

    Fatores que afetam o valor da hora extra:

    • Salário base por hora
    • Percentual de hora extra (50%, 100%, etc.)
    • Adicional noturno (20%)
    • Convenção coletiva
    • Limite diário de horas extras

    Exemplo:

    Funcionária: Sra. Sofia
    Cargo: Responsável de Produção
    Salário/hora: R$50,00
    Percentual de hora extra: 80% (segundo acordo coletivo)

    Cálculo:
    R$50 × 80% = R$40
    R$50 + R$40 = R$90,00 por hora extra

    Quem deve ou nao deve receber hora extra

    Quem deve (ou não deve) receber hora extra?

    Trabalhou a mais e quer saber se tem direito ao pagamento?
    Todo colaborador com registro na CTPS sob regime CLT e que ultrapassar a jornada regular tem direito a horas extras.

    Quem tem direito:

    • Trabalhadores com jornada superior a 8h/dia ou 44h/semana
    • Profissionais com contrato formal CLT

    Quem não tem direito:

    • Sócios ou donos de empresa
    • Diretores executivos
    • Gerentes e chefes de setor com autonomia
    • Vendedores externos com agenda livre
    • Freelancers
    • Trabalhadores comissionados sem jornada fixa
    • Motoristas e técnicos de campo

    Atenção: Consulte sempre o contrato assinado. Algumas exceções podem estar previstas.

    Como funciona o banco de horas?

    O Art. 59 da CLT (Lei 13.467/2017) permite que empresas adotem o banco de horas, onde as horas extras viram “créditos” de tempo a serem compensados com descanso futuro.

    Você sabia que o pagamento de horas extras pode ser feito em folga ao invés de dinheiro?

    Tipos de acordo válidos:

    Art. 59 §2º – Convenção Coletiva:

    • Duração: 1 ano
    • As horas extras devem ser compensadas em até 12 meses

    Art. 59 §5º – Acordo Individual Escrito:

    • Duração: 6 meses
    • As horas extras devem ser compensadas em até 6 meses

    Art. 59 §6º – Compensação no mesmo mês:

    • Dispensa acordo formal

    Para organizar também os períodos de descanso e calcular corretamente os valores devidos nas férias, você pode usar a nossa Calculadora de Férias

    Vantagens e desvantagens do pagamento de horas extras

    Tanto empregadores quanto empregados se beneficiam — ou sofrem — com o regime de horas extras.

    Vantagens para empregadores:

    • Manter operações em momentos de crise
    • Garantir produtividade com mão de obra qualificada
    • Evitar custos com novos contratos temporários
    • Redução de encargos em alguns casos (sujeito à legislação local)
    • Aumento da produção e rentabilidade

    Desvantagens para empregadores:

    • Custo financeiro elevado
    • Aumento de encargos trabalhistas (13º salário, férias, etc.)
    • Risco de sobrecarga, queda de produtividade e acidentes

    Vantagens para empregados:

    • Segurança financeira com renda adicional
    • Aumento na remuneração total com 13º e férias
    • Motivação de curto prazo e moral elevada

    Desvantagens para empregados:

    • Prejuízo à vida pessoal e social
    • Impacto negativo à saúde física e mental
    • Risco de exaustão e queda de desempenho

    Quantas horas extras são permitidas por dia?

    Quer saber o limite legal de horas extras?
    A CLT estabelece o máximo de 2 horas extras por dia.

    Se o trabalhador faz 8h normais, poderá fazer até 2h extras = 10h totais/dia
    Se sua jornada é de 7h, o máximo será de 9h diárias.

    O trabalhador pode recusar hora extra?

    Pensando em recusar hora extra? É possível, mas depende do caso.

    Situações em que o trabalhador pode recusar:

    • Falta de aviso prévio
    • Ausência de previsão em contrato ou convenção

    Situações em que não pode recusar:

    • Casos emergenciais
    • Projetos urgentes e inadiáveis
    • Situações que evitem prejuízos à empresa

    Referência: Art. 61 da CLT

    Horas Trabalhadas: Cálculo, Controle e Perguntas Frequentes

    Está em dúvida sobre como calcular as horas trabalhadas?

    Segundo a CLT, a jornada de trabalho padrão é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, totalizando cerca de 220 horas mensais.

    Empresas podem adotar banco de horas, e é essencial monitorar com precisão para evitar erros, disputas e sobrecarga.

    Calcule facilmente suas horas trabalhadas

    Calcular as horas trabalhadas não precisa ser complicado. Com a ferramenta certa, você consegue acompanhar sua jornada de trabalho de forma rápida e clara, evitando erros e confusões. Isso ajuda tanto quem trabalha quanto quem emprega, trazendo mais organização, transparência e confiança no dia a dia.

    Guia passo a passo para calcular as horas trabalhadas

    Calcular corretamente as horas é essencial para pagar corretamente os funcionários e manter a conformidade legal. Veja como fazer:

    Passo 1: Registre o horário de entrada e saída

    Anote com precisão o início e fim da jornada.
    Esse registro é essencial para a transparência e auditoria, e é obrigatório manter os horários registrados.

    Passo 2: Calcule a duração do trabalho

    Com os horários em mãos, subtraia a hora de entrada da hora de saída.
    Lembre-se de subtrair o tempo de intervalo!

    Passo 3: Converta minutos em formato decimal

    Precisa usar minutos em cálculos? Converta em decimal:
    Divida os minutos por 60.
    Exemplo: 3 horas e 45 minutos = 3,75 horas (45 ÷ 60 = 0,75)

    Passo 4: Calcule as horas extras

    Fez hora extra?
    Antes de calcular, conheça a legislação (CLT) e os percentuais aplicáveis (50%, 100% etc.)
    Multiplique as horas extras pelo adicional correto.

    Passo 5: Some as horas normais + extras

    Para o total de horas no mês:
    Horas regulares + horas extras = total de horas trabalhadas

    Use esse número no cálculo da folha de pagamento.

    Passo 6: Considere pausas e intervalos

    É importante descontar os intervalos e pausas, para garantir precisão na folha de pagamento e evitar conflitos trabalhistas.

    Passo 7: Use planilhas ou ferramentas de controle de tempo

    Planilhas automáticas e softwares de ponto digital são ideais para evitar erros, manter organização e atender às leis trabalhistas.

    Ferramentas mais avançadas oferecem:

    • Integração com folha de pagamento
    • Relatórios em tempo real
    • Cálculo automático de horas e pausas

    Conclusão

    A Calculadora de Horas Extras é a melhor forma de calcular o seu pagamento por horas adicionais em uma semana de trabalho. Esta calculadora digital é gratuita e fornece resultados precisos. As horas extras lhe dão um pagamento extra que ajuda a melhorar o seu estilo de vida. É benéfica tanto para os empregados quanto para os empregadores.

    FAQs Relacionadas com a Calculadora de Horas Extras

    Esta calculadora é fácil de usar.
    Basta inserir o seu salário bruto mensal.
    Defina a porcentagem de horas extras.
    Insira as horas de trabalho no mês, informe as horas extras trabalhadas e depois pressione calcular.

    Sim, você pode escolher a sua moeda desejada (EUR, USD, GBP), e esta calculadora rápida mostra os resultados de acordo.

    Ele mostra quanto você ganha pelas horas extras. Por exemplo: 1,5 significa “tempo e meio”. Isso quer dizer que você ganha 1,5 vezes a sua taxa horária pelas horas extras.

    Sim, você pode usar esta calculadora gratuitamente.

    Hora extra significa trabalhar horas adicionais para ganhar mais dinheiro. O objetivo principal é obter mais renda para sustentar o seu estilo de vida.

    Pela CLT no Brasil, o limite legal é de 8 horas diárias, podendo ser acrescidas de até 2 horas extras, totalizando 10 horas por dia. Situações como hora extra noturna ou trabalho em feriados (150%) seguem regras específicas de pagamento de horas adicionais.

    Em Portugal, a jornada é de 8 horas por dia e 40 horas por semana, de segunda a sexta-feira. O horário mais comum é das 9h às 18h com 1h de almoço, mas algumas empresas adotam das 9h às 19h com 2h de intervalo.

    A Calculadora de Horas Extras ajuda a calcular o pagamento de horas extras, incluindo hora extra noturna com adicional noturno, trabalho em feriados em Portugal (150%) e modalidades como TOIL. Basta inserir o salário bruto mensal e obter resultados em EUR, USD, GBP ou R$.

    • Horas extras obrigatórias
    • Horas extras não garantidas
    • Horas extras voluntárias
    • Pagamento de horas extras
    • Folga em compensação (TOIL)

    Na CLT no Brasil, o contrato de tempo parcial não prevê hora extra. Nesses casos, pode ser usado o sistema de folga em compensação (TOIL) ou banco de horas, mas sem pagamento de horas extras como no regime integral.

    A hora extra noturna inclui o adicional noturno e o adicional de horas extras. Por exemplo: se a taxa horária é R$14,50, o pagamento da hora extra noturna é de R$26,10 por hora.

    Se não forem compensadas corretamente, os empregadores podem enfrentar ações legais e penalidades.

    Sim, trabalhar em feriados em Brasil é compensado a uma taxa de 100% da taxa horária normal.