Opções Adicionais

Resultado do Cálculo

Valor das Férias R$ 0,00
1/3 Constitucional R$ 0,00
Abono Pecuniário (10 dias) R$ 0,00
1/3 sobre Abono R$ 0,00
1ª Parcela 13º Salário R$ 0,00
(-) INSS 0% R$ 0,00
(-) IRRF 0% R$ 0,00
Valor Líquido a Receber R$ 0,00
Cálculadora de férias: guia completo para entender seus direitos trabalhistas na CLT

📘 Cálculadora de Férias: Guia Completo para Entender Seus Direitos

Breve introdução sobre direito às férias pela CLT

Você tem dificuldade em calcular o valor das suas férias, que é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, é obrigatório que o empregador conceda ao trabalhador um período de descanso remunerado de 30 dias após 12 meses de serviço contínuo.

Este guia vai trazer informações detalhadas sobre o cálculo das férias, as regras previstas pela CLT e como utilizar a calculadora de férias online para facilitar o processo.

O que é o Cálculadora de Férias?

Segundo a CLT, todo trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de trabalho no mesmo emprego (período aquisitivo).
Se o empregador não conceder as férias nesse período, o trabalhador passa a ter direito ao pagamento em dobro do valor das férias.

Como Funciona o Cálculo de Férias?

Para calcular o valor das férias, é considerado:

  • Salário bruto do trabalhador;
  • Adicional de 1/3 constitucional sobre esse valor;
  • Dedução do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • Dedução do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Fórmula Básica do Cálculadora de Férias

  • Salário bruto conforme contrato.
  • Calcular 1/3 do salário bruto (terço constitucional).
  • Somar: Salário bruto + 1/3 constitucional.
  • Deduzir o valor do INSS e do IRRF conforme a faixa salarial.
  • Resultado final = Valor líquido das férias.

Exemplo Prático

Um trabalhador com salário bruto de R$ 4.000,00:

  • Salário Bruto: R$ 4.000,00
  • Terço Constitucional: R$ 4.000 ÷ 3 = R$ 1.333,33
  • Total Bruto: R$ 4.000,00 + R$ 1.333,33 = R$ 5.333,33

Desconto de INSS (progressivo 2025):

  • Até R$ 1.518,00 → 7,5% = R$ 113,85
  • De 1.518,01 até 2.793,88 → 9% = R$ 114,83
  • De 2.793,89 até 4.000,00 → 12% = R$ 144,76
  • Total INSS = R$ 373,44

Desconto de IRRF:

  • Base tributável: R$ 4.000 – 373,44 = R$ 3.626,56
  • Faixa: 15% – dedução R$ 381,58
  • IRRF = (3.626,56 × 15%) – 381,58 = R$ 162,40
  • Total de descontos: R$ 535,84
  • Valor líquido de férias = R$ 4.797,49

Como Funciona a Venda de Férias (Abono Pecuniário)?

A legislação trabalhista permite que o trabalhador venda até 1/3 do período de férias, ou seja, 10 dias de 30.
Esse benefício é chamado de abono pecuniário e garante ao trabalhador um valor extra em dinheiro, mantendo os outros 20 dias como descanso remunerado.

Cálculo da Venda de Férias (Abono Pecuniário)

Segundo a CLT, todo trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de trabalho no mesmo emprego (período aquisitivo).
Se o empregador não conceder as férias nesse período, o trabalhador passa a ter direito ao pagamento em dobro do valor das férias.

  • Salário bruto (mensal).
  • Terço constitucional = Salário ÷ 3.
  • Abono pecuniário = Salário ÷ 30 × 10.
  • 1/3 sobre o abono pecuniário.
  • Total bruto = Salário + Terço Constitucional + Abono + 1/3 sobre o abono.
  • Desconto de INSS.
  • Desconto de IRRF.
  • Resultado final = Valor líquido com venda de férias.

Exemplo – Salário R$ 5.000,00 com venda de 10 dias:

  • Salário Bruto: R$ 5.000,00
  • Terço Constitucional: R$ 1.666,67
  • Abono Pecuniário: R$ 1.666,67
  • 1/3 sobre Abono: R$ 555,56
  • Total Bruto: R$ 8.888,90

Descontos:

  • INSS: R$ 509,59
  • IRRF: R$ 1.408,31
  • Valor líquido das férias = R$ 6.971,00

Como Calcular as Férias Proporcionais?

O trabalhador com menos de 12 meses de serviço tem direito às férias proporcionais, calculadas de acordo com o número de meses trabalhados.

Fórmula:

  • Salário Bruto.
  • Valor mensal de férias = Salário ÷ 12.
  • Férias proporcionais = Valor mensal × nº de meses trabalhados.
  • Acrescentar 1/3 constitucional.
  • Somar para obter o valor bruto.
  • Deduzir INSS.
  • Deduzir IRRF.
  • Resultado final = Valor líquido das férias proporcionais.

Exemplo Prático – Salário R$ 4.000,00 com 6 meses trabalhados

  • Salário Bruto: R$ 4.000,00
  • Valor Mensal de Férias: 4.000 ÷ 12 = R$ 333,33
  • Férias Proporcionais (6 meses): 333,33 × 6 = R$ 2.000,00
  • 1/3 Constitucional: 2.000 ÷ 3 = R$ 666,67
  • Total Bruto: 2.000 + 666,67 = R$ 2.666,67

INSS (alíquotas progressivas 2025):

  • Até R$ 1.518,00 → 7,5% = R$ 113,85
  • De 1.518,01 até 2.666,67 → 9% = R$ 103,38
  • Total INSS = R$ 217,23

IRRF:

  • Base tributável = 2.666,67 – 217,23 = R$ 2.449,44
  • Faixa: 7,5% – dedução fixa R$ 142,80
  • IRRF = (2.449,44 × 7,5%) – 142,80 = 183,71 – 142,80 = R$ 40,91
  • Valor líquido das férias proporcionais = R$ 2.408,53

Como Calcular o 1/3 Constitucional de Férias?

O 1/3 constitucional é um direito garantido pela Constituição Federal.
Todo trabalhador recebe um adicional de 1/3 do salário bruto no cálculo de férias, seja no período integral, proporcional ou com venda de férias.

Exemplo 1 – Férias integrais:

  • Salário: R$ 4.500,00
  • 1/3 = R$ 1.500,00
  • Total bruto = R$ 6.000,00

Exemplo 2 – Férias proporcionais (6 meses):

  • Salário: R$ 4.500,00
  • Proporcional: R$ 2.250,00
  • 1/3 = R$ 750,00
  • Total bruto = R$ 3.000,00

Exemplo 3 – Férias com abono de 10 dias:

  • Salário: R$ 4.500,00
  • Abono = R$ 1.500,00
  • 1/3 Constitucional = R$ 1.500,00
  • Total bruto = R$ 7.500,00

Como Funciona a Férias Fracionadas?

Após a Reforma Trabalhista de 2017, o trabalhador pode dividir as férias em até 3 períodos.

  • O primeiro período deve ter no mínimo 14 dias consecutivos.
  • Os demais períodos não podem ser menores que 5 dias.

Fórmula:

  • Salário bruto.
  • Acrescentar 1/3 constitucional.
  • Somar = Base de férias.
  • Dividir por 30 = Valor diário.
  • Multiplicar pelos dias de férias usufruídos.
  • Deduzir INSS.
  • Deduzir IRRF.
  • Resultado = Valor líquido das férias fracionadas.

Exemplo

  • Salário Bruto: R$ 3.000,00
  • Dias de Férias: 20
  • Terço Constitucional: 1/3 de 3.000 = R$ 1.000,00
  • Valor Base de Férias: 3.000 + 1.000 = R$ 4.000,0
  • Valor Diário: 4.000 ÷ 30 = R$ 133,33
  • Valor das Férias (20 dias): 133,33 × 20 = R$ 2.666,60

Desconto de INSS: (progressivo)

  • 7,5% sobre 1.320 = R$ 99,00
  • 9% sobre (2.666,60 – 1.320) = R$ 121,20
  • Total de INSS = R$ 220,20

Desconto de IRRF:

  • Base para IRRF = 2.666,60 – 220,20 = R$ 2.446,40
  • Faixa: 7,5% (de 1.903,99 até 2.826,65)
  • 7,5% de 2.446,40 = R$ 183,48
  • Deduz parcela a reduzir (R$ 142,80)
  • IRRF = R$ 40,68

Valor Final Líquido das Férias:

  • 2.666,60 – 220,20 – 40,68 = R$ 2.405,72

Conclusão

A Calculadora de Férias é a melhor maneira de calcular as férias do empregador, o acúmulo de PTO e obter um orçamento estimado de férias. Você pode usar esta ferramenta gratuitamente e obter resultados precisos. Basta inserir corretamente as informações sobre as datas de início e término do ano de aniversário, salário anual e horário de trabalho, e a calculadora fornecerá as datas estimadas de férias, o acúmulo diário de tempo livre remunerado ou o pagamento de férias.