📘 Cálculadora de Férias: Guia Completo para Entender Seus Direitos
Breve introdução sobre direito às férias pela CLT
Você tem dificuldade em calcular o valor das suas férias, que é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)? De acordo com a legislação trabalhista brasileira, é obrigatório que o empregador conceda ao trabalhador um período de descanso remunerado de 30 dias após 12 meses de serviço contínuo.
Este guia vai trazer informações detalhadas sobre o cálculo das férias, as regras previstas pela CLT e como utilizar a calculadora de férias online para facilitar o processo.
O que é o Cálculadora de Férias?
Segundo a CLT, todo trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de trabalho no mesmo emprego (período aquisitivo). Se o empregador não conceder as férias nesse período, o trabalhador passa a ter direito ao pagamento em dobro do valor das férias.
Como Funciona o Cálculo de Férias?
Para calcular o valor das férias, é considerado:
Salário bruto do trabalhador;
Adicional de 1/3 constitucional sobre esse valor;
Dedução do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
Dedução do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Fórmula Básica do Cálculadora de Férias
Salário bruto conforme contrato.
Calcular 1/3 do salário bruto (terço constitucional).
Somar: Salário bruto + 1/3 constitucional.
Deduzir o valor do INSS e do IRRF conforme a faixa salarial.
Resultado final = Valor líquido das férias.
Exemplo Prático
Um trabalhador com salário bruto de R$ 4.000,00:
Salário Bruto: R$ 4.000,00
Terço Constitucional: R$ 4.000 ÷ 3 = R$ 1.333,33
Total Bruto: R$ 4.000,00 + R$ 1.333,33 = R$ 5.333,33
Desconto de INSS (progressivo 2025):
Até R$ 1.518,00 → 7,5% = R$ 113,85
De 1.518,01 até 2.793,88 → 9% = R$ 114,83
De 2.793,89 até 4.000,00 → 12% = R$ 144,76
Total INSS = R$ 373,44
Desconto de IRRF:
Base tributável: R$ 4.000 – 373,44 = R$ 3.626,56
Faixa: 15% – dedução R$ 381,58
IRRF = (3.626,56 × 15%) – 381,58 = R$ 162,40
Total de descontos: R$ 535,84
Valor líquido de férias = R$ 4.797,49
Como Funciona a Venda de Férias (Abono Pecuniário)?
A legislação trabalhista permite que o trabalhador venda até 1/3 do período de férias, ou seja, 10 dias de 30. Esse benefício é chamado de abono pecuniário e garante ao trabalhador um valor extra em dinheiro, mantendo os outros 20 dias como descanso remunerado.
Cálculo da Venda de Férias (Abono Pecuniário)
Segundo a CLT, todo trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de trabalho no mesmo emprego (período aquisitivo). Se o empregador não conceder as férias nesse período, o trabalhador passa a ter direito ao pagamento em dobro do valor das férias.
Salário bruto (mensal).
Terço constitucional = Salário ÷ 3.
Abono pecuniário = Salário ÷ 30 × 10.
1/3 sobre o abono pecuniário.
Total bruto = Salário + Terço Constitucional + Abono + 1/3 sobre o abono.
Desconto de INSS.
Desconto de IRRF.
Resultado final = Valor líquido com venda de férias.
Exemplo – Salário R$ 5.000,00 com venda de 10 dias:
Salário Bruto: R$ 5.000,00
Terço Constitucional: R$ 1.666,67
Abono Pecuniário: R$ 1.666,67
1/3 sobre Abono: R$ 555,56
Total Bruto: R$ 8.888,90
Descontos:
INSS: R$ 509,59
IRRF: R$ 1.408,31
Valor líquido das férias = R$ 6.971,00
Como Calcular as Férias Proporcionais?
O trabalhador com menos de 12 meses de serviço tem direito às férias proporcionais, calculadas de acordo com o número de meses trabalhados.
Fórmula:
Salário Bruto.
Valor mensal de férias = Salário ÷ 12.
Férias proporcionais = Valor mensal × nº de meses trabalhados.
Acrescentar 1/3 constitucional.
Somar para obter o valor bruto.
Deduzir INSS.
Deduzir IRRF.
Resultado final = Valor líquido das férias proporcionais.
Exemplo Prático – Salário R$ 4.000,00 com 6 meses trabalhados
✅ Valor líquido das férias proporcionais = R$ 2.408,53
Como Calcular o 1/3 Constitucional de Férias?
O 1/3 constitucional é um direito garantido pela Constituição Federal. Todo trabalhador recebe um adicional de 1/3 do salário bruto no cálculo de férias, seja no período integral, proporcional ou com venda de férias.
Exemplo 1 – Férias integrais:
Salário: R$ 4.500,00
1/3 = R$ 1.500,00
Total bruto = R$ 6.000,00
Exemplo 2 – Férias proporcionais (6 meses):
Salário: R$ 4.500,00
Proporcional: R$ 2.250,00
1/3 = R$ 750,00
Total bruto = R$ 3.000,00
Exemplo 3 – Férias com abono de 10 dias:
Salário: R$ 4.500,00
Abono = R$ 1.500,00
1/3 Constitucional = R$ 1.500,00
Total bruto = R$ 7.500,00
Como Funciona a Férias Fracionadas?
Após a Reforma Trabalhista de 2017, o trabalhador pode dividir as férias em até 3 períodos.
O primeiro período deve ter no mínimo 14 dias consecutivos.
Os demais períodos não podem ser menores que 5 dias.
Fórmula:
Salário bruto.
Acrescentar 1/3 constitucional.
Somar = Base de férias.
Dividir por 30 = Valor diário.
Multiplicar pelos dias de férias usufruídos.
Deduzir INSS.
Deduzir IRRF.
Resultado = Valor líquido das férias fracionadas.
Exemplo
Salário Bruto: R$ 3.000,00
Dias de Férias: 20
Terço Constitucional: 1/3 de 3.000 = R$ 1.000,00
Valor Base de Férias: 3.000 + 1.000 = R$ 4.000,0
Valor Diário: 4.000 ÷ 30 = R$ 133,33
Valor das Férias (20 dias): 133,33 × 20 = R$ 2.666,60
Desconto de INSS: (progressivo)
7,5% sobre 1.320 = R$ 99,00
9% sobre (2.666,60 – 1.320) = R$ 121,20
Total de INSS = R$ 220,20
Desconto de IRRF:
Base para IRRF = 2.666,60 – 220,20 = R$ 2.446,40
Faixa: 7,5% (de 1.903,99 até 2.826,65)
7,5% de 2.446,40 = R$ 183,48
Deduz parcela a reduzir (R$ 142,80)
IRRF = R$ 40,68
Valor Final Líquido das Férias:
2.666,60 – 220,20 – 40,68 = R$ 2.405,72
Conclusão
A Calculadora de Férias é a melhor maneira de calcular as férias do empregador, o acúmulo de PTO e obter um orçamento estimado de férias. Você pode usar esta ferramenta gratuitamente e obter resultados precisos. Basta inserir corretamente as informações sobre as datas de início e término do ano de aniversário, salário anual e horário de trabalho, e a calculadora fornecerá as datas estimadas de férias, o acúmulo diário de tempo livre remunerado ou o pagamento de férias.