Calculadora de Férias CLT 2026 – Cálculo Completo e Fácil

Opções Adicionais

Resultado do Cálculo

Valor das Férias R$ 0,00
1/3 Constitucional R$ 0,00
Abono Pecuniário (10 dias) R$ 0,00
1/3 sobre Abono R$ 0,00
1ª Parcela 13º Salário R$ 0,00
(-) INSS 0% R$ 0,00
(-) IRRF 0% R$ 0,00
Valor Líquido a Receber R$ 0,00
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    Calculadora de Férias CLT Atualizada – Cálculo Fácil Online

    📘 Cálculadora de Férias: Guia Completo para Entender Seus Direitos

    Você tem dificuldade em calcular o valor das suas férias, que é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?
    De acordo com a legislação trabalhista brasileira, é obrigatório que o empregador conceda ao trabalhador um período de descanso remunerado de 30 dias após 12 meses de serviço contínuo.

    Este guia vai trazer informações detalhadas sobre o cálculo das férias, as regras previstas pela CLT e como utilizar a calculadora de férias online para facilitar o processo.

    O que e o Calculadora de Ferias 1

    O que é o Cálculadora de Férias?

    Segundo a CLT, todo trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de trabalho no mesmo emprego (período aquisitivo).
    Se o empregador não conceder as férias nesse período, o trabalhador passa a ter direito ao pagamento em dobro do valor das férias.

    Como Funciona o Cálculo de Férias?

    Para calcular o valor das férias, é considerado:

    • Salário bruto do trabalhador;
    • Adicional de 1/3 constitucional sobre esse valor;
    • Dedução do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
    • Dedução do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

    Fórmula Básica do Cálculadora de Férias

    • Salário bruto conforme contrato.
    • Calcular 1/3 do salário bruto (terço constitucional).
    • Somar: Salário bruto + 1/3 constitucional.
    • Deduzir o valor do INSS e do IRRF conforme a faixa salarial.
    • Resultado final = Valor líquido das férias.

    Exemplo Prático

    Um trabalhador com salário bruto de R$ 4.000,00:

    • Salário Bruto: R$ 4.000,00
    • Terço Constitucional: R$ 4.000 ÷ 3 = R$ 1.333,33
    • Total Bruto: R$ 4.000,00 + R$ 1.333,33 = R$ 5.333,33

    Desconto de INSS (progressivo 2025):

    • Até R$ 1.518,00 → 7,5% = R$ 113,85
    • De 1.518,01 até 2.793,88 → 9% = R$ 114,83
    • De 2.793,89 até 4.000,00 → 12% = R$ 144,76
    • Total INSS = R$ 373,44

    Desconto de IRRF:

    • Base tributável: R$ 4.000 – 373,44 = R$ 3.626,56
    • Faixa: 15% – dedução R$ 381,58
    • IRRF = (3.626,56 × 15%) – 381,58 = R$ 162,40
    • Total de descontos: R$ 535,84
    • Valor líquido de férias = R$ 4.797,49

    Como Funciona a Venda de Férias (Abono Pecuniário)?

    A legislação trabalhista permite que o trabalhador venda até 1/3 do período de férias, ou seja, 10 dias de 30.
    Esse benefício é chamado de abono pecuniário e garante ao trabalhador um valor extra em dinheiro, mantendo os outros 20 dias como descanso remunerado.

    Cálculo da Venda de Férias (Abono Pecuniário)

    Segundo a CLT, todo trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de trabalho no mesmo emprego (período aquisitivo).
    Se o empregador não conceder as férias nesse período, o trabalhador passa a ter direito ao pagamento em dobro do valor das férias.

    • Salário bruto (mensal).
    • Terço constitucional = Salário ÷ 3.
    • Abono pecuniário = Salário ÷ 30 × 10.
    • 1/3 sobre o abono pecuniário.
    • Total bruto = Salário + Terço Constitucional + Abono + 1/3 sobre o abono.
    • Desconto de INSS.
    • Desconto de IRRF.
    • Resultado final = Valor líquido com venda de férias.

    Exemplo – Salário R$ 5.000,00 com venda de 10 dias:

    • Salário Bruto: R$ 5.000,00
    • Terço Constitucional: R$ 1.666,67
    • Abono Pecuniário: R$ 1.666,67
    • 1/3 sobre Abono: R$ 555,56
    • Total Bruto: R$ 8.888,90

    Descontos:

    • INSS: R$ 509,59
    • IRRF: R$ 1.408,31
    • Valor líquido das férias = R$ 6.971,00

    Como Calcular as Férias Proporcionais?

    O trabalhador com menos de 12 meses de serviço tem direito às férias proporcionais, calculadas de acordo com o número de meses trabalhados.

    Fórmula:

    • Salário Bruto.
    • Valor mensal de férias = Salário ÷ 12.
    • Férias proporcionais = Valor mensal × nº de meses trabalhados.
    • Acrescentar 1/3 constitucional.
    • Somar para obter o valor bruto.
    • Deduzir INSS.
    • Deduzir IRRF.
    • Resultado final = Valor líquido das férias proporcionais.

    Exemplo Prático – Salário R$ 4.000,00 com 6 meses trabalhados

    • Salário Bruto: R$ 4.000,00
    • Valor Mensal de Férias: 4.000 ÷ 12 = R$ 333,33
    • Férias Proporcionais (6 meses): 333,33 × 6 = R$ 2.000,00
    • 1/3 Constitucional: 2.000 ÷ 3 = R$ 666,67
    • Total Bruto: 2.000 + 666,67 = R$ 2.666,67

    INSS (alíquotas progressivas 2025):

    • Até R$ 1.518,00 → 7,5% = R$ 113,85
    • De 1.518,01 até 2.666,67 → 9% = R$ 103,38
    • Total INSS = R$ 217,23

    IRRF:

    • Base tributável = 2.666,67 – 217,23 = R$ 2.449,44
    • Faixa: 7,5% – dedução fixa R$ 142,80
    • IRRF = (2.449,44 × 7,5%) – 142,80 = 183,71 – 142,80 = R$ 40,91
    • ✅ Valor líquido das férias proporcionais = R$ 2.408,53

    Como Calcular o 1/3 Constitucional de Férias?

    O 1/3 constitucional é um direito garantido pela Constituição Federal.
    Todo trabalhador recebe um adicional de 1/3 do salário bruto no cálculo de férias, seja no período integral, proporcional ou com venda de férias.

    Exemplo 1 – Férias integrais:

    • Salário: R$ 4.500,00
    • 1/3 = R$ 1.500,00
    • Total bruto = R$ 6.000,00

    Exemplo 2 – Férias proporcionais (6 meses):

    • Salário: R$ 4.500,00
    • Proporcional: R$ 2.250,00
    • 1/3 = R$ 750,00
    • Total bruto = R$ 3.000,00

    Exemplo 3 – Férias com abono de 10 dias:

    • Salário: R$ 4.500,00
    • Abono = R$ 1.500,00
    • 1/3 Constitucional = R$ 1.500,00
    • Total bruto = R$ 7.500,00

    Como Funciona a Férias Fracionadas?

    Após a Reforma Trabalhista de 2017, o trabalhador pode dividir as férias em até 3 períodos.

    • O primeiro período deve ter no mínimo 14 dias consecutivos.
    • Os demais períodos não podem ser menores que 5 dias.

    Fórmula:

    • Salário bruto.
    • Acrescentar 1/3 constitucional.
    • Somar = Base de férias.
    • Dividir por 30 = Valor diário.
    • Multiplicar pelos dias de férias usufruídos.
    • Deduzir INSS.
    • Deduzir IRRF.
    • Resultado = Valor líquido das férias fracionadas.

    Exemplo:

    • Salário Bruto: R$ 3.000,00
    • Dias de Férias: 20
    • Terço Constitucional: 1/3 de 3.000 = R$ 1.000,00
    • Valor Base de Férias: 3.000 + 1.000 = R$ 4.000,0
    • Valor Diário: 4.000 ÷ 30 = R$ 133,33
    • Valor das Férias (20 dias): 133,33 × 20 = R$ 2.666,60

    Desconto de INSS: (progressivo)

    • 7,5% sobre 1.320 = R$ 99,00
    • 9% sobre (2.666,60 – 1.320) = R$ 121,20
    • Total de INSS = R$ 220,20

    Desconto de IRRF:

    • Base para IRRF = 2.666,60 – 220,20 = R$ 2.446,40
    • Faixa: 7,5% (de 1.903,99 até 2.826,65)
    • 7,5% de 2.446,40 = R$ 183,48
    • Deduz parcela a reduzir (R$ 142,80)
    • IRRF = R$ 40,68

    Valor Final Líquido das Férias:

    • 2.666,60 – 220,20 – 40,68 = R$ 2.405,72

    Além disso, para calcular corretamente o pagamento das horas extras, você pode usar a nossa Calculadora de Horas Extras, que mostra de forma clara os valores devidos além da jornada de trabalho normal.

    Conclusão

    A Calculadora de Férias é a melhor maneira de calcular as férias do empregador, o acúmulo de PTO e obter um orçamento estimado de férias. Você pode usar esta ferramenta gratuitamente e obter resultados precisos. Basta inserir corretamente as informações sobre as datas de início e término do ano de aniversário, salário anual e horário de trabalho, e a calculadora fornecerá as datas estimadas de férias, o acúmulo diário de tempo livre remunerado ou o pagamento de férias.