Adicional Noturno Habitual: Quando Integra o Salário e Como Calcular os Reflexos
Resposta direta: sim — o adicional noturno pago com habitualidade integra o salario e deve refletir em 13 salario, ferias, FGTS, INSS e aviso previo pela Sumula 60 TST. A empresa que calcula essas verbas apenas sobre o salario base esta pagando a menor.
Receber adicional noturno todo mês não é apenas uma linha a mais no holerite. Quando esse adicional é pago com habitualidade, ele muda a base de cálculo de praticamente todos os direitos trabalhistas — 13º salário, férias, FGTS, INSS e aviso prévio. Um trabalhador que recebe R$ 300 de adicional noturno por mês e nunca viu esse valor dentro do 13º está recebendo a menor todo ano sem saber.
A Súmula 60 do TST é direta: o adicional noturno habitual integra a remuneração para todos os efeitos legais. O problema não é a regra — é a aplicação. Muitas empresas calculam corretamente o adicional mês a mês, mas esquecem de incluí-lo na base das verbas de fim de ano. Este artigo explica quando o adicional é habitual, quais direitos ele afeta e como calcular cada reflexo.
O Que a Súmula 60 do TST Diz Sobre o Adicional Noturno Habitual
A Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento do Art. 457 da CLT: as parcelas pagas de forma habitual compõem a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. Aplicada ao adicional noturno, a súmula tem dois incisos que precisam ser conhecidos em conjunto.
O Inciso I estabelece que o adicional noturno habitual integra a remuneração para fins de 13º, férias, FGTS, aviso prévio e demais verbas calculadas sobre a remuneração total. A lógica é direta: se a parcela é paga com regularidade suficiente para compor o orçamento do trabalhador, ela deve compor a base de todos os cálculos que dependem da remuneração.
Sumula 60 Inciso I TST: o adicional noturno habitual integra a remuneracao do empregado para todos os efeitos legais — 13 salario, ferias com 1/3, FGTS, INSS, aviso previo e demais verbas calculadas sobre a remuneracao total.
SUMULA 60 INCISO II: Sumula 60 Inciso II TST: cumprida integralmente a jornada no periodo noturno e prorrogada esta, devido e tambem o adicional quanto as horas prorrogadas alem das 5h. Esse inciso — incorporado em 2005 pelo TST a partir da OJ 6 SBDI-1 de 1996 — garante que o trabalhador que cumpre integralmente o periodo noturno (22h-5h) e continua trabalhando apos as 5h tem direito ao adicional noturno tambem nessas horas de prorrogacao.
Muitos empregadores desconhecem o Inciso II e pagam o adicional apenas ate as 5h — gerando passivo trabalhista. Atencao para escala 12×36: o Art. 59-A paragrafo unico CLT (Reforma 2017) criou uma excecao especifica para essa escala. Para entender o tratamento da prorrogacao em 12×36, veja o artigo sobre adicional noturno em escala 12×36.
A Súmula 172 do TST complementa o quadro, determinando que o repouso semanal remunerado deve incluir o adicional noturno quando este for variável — reforçando o caráter remuneratório da parcela mesmo nas verbas semanais.
Para entender como a hora noturna é reduzida na prática e como isso impacta o valor base do adicional, veja o artigo sobre hora noturna reduzida na CLT.
Quando o Adicional Noturno É Habitual — e Quando É Apenas Eventual
A CLT não define um número mínimo de meses para que uma parcela seja considerada habitual. O critério é a regularidade e a reiteração do pagamento. Três situações configuram habitualidade quase automaticamente:
Tipo | Característica | Impacto nas verbas |
Habitual | Pago regularmente todo mês — turno fixo ou escala noturna regular | SIM — integra 13º, férias, FGTS, INSS, DSR, aviso prévio e rescisão |
Eventual | Pago esporadicamente — meses isolados, sem padrão de regularidade | NÃO integra — recebido pontualmente, sem reflexo nas verbas anuais |
Regra prática: adicional noturno pago todo mês = habitual = integra todas as verbas. A distinção está no histórico do holerite.
Tabela: Quais Direitos São Afetados Pelo Adicional Noturno Habitual
Direito Afetado | Integra? | Base de Cálculo | Consequência Prática |
13º Salário | SIM | Média dos 12 meses do ano | Empresa que calcula só sobre salário base paga a menor |
Férias + 1/3 | SIM | Média dos 12 meses anteriores ao período aquisitivo | Adicional noturno entra na base das férias e do 1/3 constitucional |
FGTS Mensal | SIM | 8% sobre remuneração total (salário + adicional) | Subdepósito quando calculado só sobre salário base |
Multa 40% FGTS (rescisão) | SIM | Incide sobre saldo total do FGTS — que já deveria incluir adicional | Saldo menor = multa 40% menor na demissão sem justa causa |
INSS Mensal | SIM | Base de contribuição previdenciária (Art. 22 Lei 8.212/91) | Afeta salário de benefício e valor de aposentadoria futura |
Aviso Prévio | SIM | Média dos 12 meses anteriores à dispensa | Aviso prévio indenizado calculado só sobre salário base está incorreto |
DSR variável (Súmula 172 TST) | SIM | Proporcional ao adicional variável da semana | Adicional variável integra base de cálculo do DSR semanal |
Base da HE Noturna (OJ 97) | SIM | Adicional habitual integra base de cálculo da hora extra noturna | HE noturna calculada sem o adicional na base está subdimensionada |
Como Calcular o Impacto no 13º Salário
O 13º salário deve ser calculado sobre a remuneração total, não apenas sobre o salário base. Para quem recebe adicional noturno habitual, a base do 13º é: salário base + média mensal do adicional noturno dos 12 meses do ano.
Exemplo: salário base R$ 3.000, adicional noturno de R$ 300 em todos os 12 meses. Base do 13º: R$ 3.300. 13º correto: R$ 3.300. 13º pago apenas sobre salário base: R$ 3.000. Diferença: R$ 300 por ano.
Se o adicional noturno variou ao longo do ano, use a media real — some o total dos 12 meses e divida por 12. Nao use o valor de um unico mes como referencia.
Como Calcular o Impacto nas Férias com 1/3 Constitucional
As férias também são calculadas sobre a remuneração total. A base correta é o salário composto — salário base mais a média do adicional noturno habitual dos 12 meses anteriores ao período aquisitivo. Sobre essa base incide o adicional constitucional de 1/3 do Art. 7º, XVII da Constituição Federal.
O impacto aparece nos dois componentes: o valor das próprias férias (30 dias) é calculado sobre a base composta, e o 1/3 constitucional também incide sobre essa base maior.
Exemplo: base correta R$ 3.300. Férias 30 dias = R$ 3.300. 1/3 = R$ 1.100. Total = R$ 4.400. Base incorreta R$ 3.000. Férias = R$ 3.000. 1/3 = R$ 1.000. Total = R$ 4.000. Diferença: R$ 400 a menos por período de férias.
Em 5 anos de trabalho, a diferenca acumulada nas ferias com 1/3 pode ultrapassar R$ 2.000 — fora as diferencas de 13, FGTS, INSS e aviso previo. O impacto total de um calculo incorreto e significativo ao longo do contrato.
FGTS, INSS e Aviso Prévio: Os Reflexos Que Mais Passam Despercebidos
O FGTS de 8% é recolhido mensalmente sobre a remuneração total. Para quem tem adicional noturno habitual de R$ 300, a diferença é de R$ 24 por mês — R$ 288 a menos no FGTS por ano, sem considerar os rendimentos. O subdepósito é silencioso e o trabalhador só percebe na rescisão quando o saldo disponível é menor que o esperado.
INSS + IR FONTE: INSS e aposentadoria: o adicional noturno habitual integra a base de calculo da contribuicao previdenciaria (Art. 22 Lei 8.212/91). Isso significa que ele compoe o salario de beneficio — base para calcular aposentadoria, auxilio-doenca e outros beneficios do INSS.
Na pratica: empresa que recolhe INSS apenas sobre o salario base, ignorando o adicional habitual, causa subcontribuicao que reduz diretamente o valor dos beneficios futuros do trabalhador. Essa irregularidade tambem impacta o calculo do IR Fonte, que deve ser lancado corretamente no eSocial (eventos S-1200 ou S-1202).
O aviso prévio indenizado também é calculado sobre a remuneração média. Na demissão sem justa causa, se o aviso prévio foi calculado apenas sobre o salário base, o valor recebido está abaixo do correto.
Alerta rescisao: na demissao, todas as verbas — 13 proporcional, ferias proporcionais, aviso previo indenizado e a base da multa de 40% do FGTS — sao calculadas sobre a base composta que inclui o adicional noturno habitual. Rescisao calculada so sobre o salario base paga a menor em todas essas parcelas simultaneamente.
RSR Sobre o Adicional Noturno Variável — Dois Métodos de Cálculo
Quando o adicional noturno varia de mês para mês, a Súmula 172 do TST determina que ele deve integrar o Repouso Semanal Remunerado. Existem dois métodos válidos para calcular esse reflexo:
Método | Fórmula | Quando usar |
Método A — Regra do 1/6 | RSR = adicional noturno mensal ÷ 6 | Mais simples. Usa proporção de 1 domingo para cada 6 dias úteis. Mais comum em sistemas de folha. |
Método B — Proporcional real | RSR = (adicional mensal ÷ dias úteis) × nº de repousos do mês | Mais preciso. Varia conforme o mês. Preferido por auditores e especialistas em DP. |
Exemplo com adicional de R$ 300, 22 dias úteis e 5 repousos: Método A = R$ 300 ÷ 6 = R$ 50,00. Método B = (R$ 300 ÷ 22) × 5 = R$ 68,18. A diferença entre os métodos pode ser relevante na rescisão.
Verifique qual metodo a empresa usa e se esta em conformidade com a CCT da categoria. Se houver divergencia entre o metodo aplicado e o previsto na CCT, ha diferenca a questionar.
OJ 97 SDI-1 TST: Quando a Empresa Suprime o Adicional Habitual
A Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-1 do TST trata da situação em que o empregador altera o turno de trabalho de forma a suprimir ou reduzir o adicional noturno habitual. Quando isso acontece por iniciativa unilateral do empregador sem causa que justifique a alteração, a supressão caracteriza alteração contratual lesiva vedada pelo Art. 468 da CLT — e gera o direito à indenização pelas diferenças.
Se o adicional noturno habitual já integrava a remuneração efetiva pela Súmula 60, retirá-lo equivale a redução salarial indireta. A lei veda alterações contratuais lesivas ao empregado, mesmo com sua concordância formal.
SALARIO-CONDICAO + TEMA 1046: Salario-condicao + STF Tema 1046: Salario-condicao: o adicional noturno existe enquanto a condicao de trabalho noturno persiste. Se o empregador transfere o trabalhador para turno diurno por razao legitima e documentada, o adicional cessa sem constituir reducao salarial ilicita — o adicional era pago pela condicao, e a condicao acabou. STF Tema 1046: reconhece que CCT pode suprimir ou restringir o adicional noturno na prorrogacao, desde que haja: (1) contrapartida real (ex: percentual mais elevado, como 30-35%) e (2) clausula expressa no instrumento coletivo. Sem esses dois requisitos simultaneos, a supressao via CCT nao e valida.
OJ 97 + BASE DA HE NOTURNA: OJ 97 e a base da hora extra noturna: a OJ 97 SDI-1 TST tambem determina que o adicional noturno habitual integra a base de calculo da hora extra noturna. Formula correta da HE noturna com OJ 97: (Salario base + adicional noturno habitual) / Divisor = Valor da hora HE noturna = Valor da hora x (1 + % adicional HE) + Valor da hora x % adicional noturno Se a empresa calcula a hora extra apenas sobre o salario base, ignorando o adicional noturno habitual na base, o valor pago esta subdimensionado — ha diferenca a cobrar retroativamente.
OJ 97 SDI-1 TST: supressao do adicional noturno habitual por iniciativa unilateral do empregador caracteriza alteracao contratual lesiva vedada pelo Art. 468 da CLT. O direito a indenizacao pelas diferencas e reconhecido pela jurisprudencia do TST mesmo apos a mudanca de turno.
Tabela: Impacto Financeiro Anual da Exclusão do Adicional Habitual
Componente | Cálculo Correto | Cálculo Incorreto |
Salário base mensal | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
Adicional noturno habitual mensal | R$ 300,00 | R$ 300,00 |
Base de cálculo das verbas | R$ 3.300,00 | R$ 3.000,00 |
13º salário | R$ 3.300,00 | R$ 3.000,00 (− R$ 300) |
Férias + 1/3 (base × 4/3) | R$ 4.400,00 | R$ 4.000,00 (− R$ 400) |
FGTS anual (8% × base × 12) | R$ 3.168,00 | R$ 2.880,00 (− R$ 288) |
PERDA ANUAL ESTIMADA | — | ≥ R$ 988,00 / ano |
* Não inclui diferenças de INSS, RSR ou aviso prévio. Em 10 anos de vínculo com cálculo incorreto: diferença acumulada de R$ 7.000 a R$ 10.000 — cobráveis retroativamente em até 5 anos.
Como Verificar o Holerite e Cobrar as Diferenças
A verificação começa no histórico de holerites. Reúna os comprovantes dos últimos 12 meses e confirme que o adicional noturno aparece todo mês. Em seguida, verifique as verbas anuais:
Como cobrar: calcule a diferenca em cada verba, apresente ao RH por escrito com referencia a Sumula 60 TST e Art. 457 CLT, e guarde o historico de holerites como prova. Diferencas podem ser cobradas retroativamente em ate 5 anos via reclamacao trabalhista.
Para calcular exatamente quanto deveria estar integrando no seu 13º, férias e FGTS, use a Calculadora de Horas.
Para entender como o adicional noturno é calculado na escala 12×36 incluindo a hora noturna reduzida, veja o artigo sobre adicional noturno em escala 12×36.





